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Seus direitos no consórcio

Seus direitos no consórcio

Vai sair do grupo? Quer usar a carta de crédito de outra forma? Não consegue quitar as parcelas? Saiba quais os seus direitos em cada uma dessas situações.  O consórcio é um dos meios de parcelar a compra de um imóvel, veículo ou serviço caro, como uma viagem e uma graduação. Organizados em grupos, os […]

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Vai sair do grupo? Quer usar a carta de crédito de outra forma? Não consegue quitar as parcelas? Saiba quais os seus direitos em cada uma dessas situações. 

O consórcio é um dos meios de parcelar a compra de um imóvel, veículo ou serviço caro, como uma viagem e uma graduação. Organizados em grupos, os participantes pagam as prestações mensalmente e só podem comprar um bem quando recebem a carta de crédito – seja por sorteio ou lances no leilão. Estas são as regras gerais, mas você precisa saber quais os seus direitos caso mude de ideia. Confira a seguir o que acontece em três situações comuns.

1. Quando você desiste do consórcio

A Lei 11795/08 define que quem decide sair do consórcio continua participando dos sorteios mensais. A diferença: em vez de ganhar a carta de crédito, o consorciado recebe o valor das prestações que já foram pagas.

Vou resgatar tudo que gastei?

Não. No consórcio, o consumidor paga uma taxa de administração em cada parcela. Por ser uma comissão que vai para a administradora, esse valor não é devolvido quando você decide sair do consórcio.

Dica: Uma opção é tentar vender a sua cota de consorciado para alguém que queira entrar no seu lugar. Dessa forma, você recebe todo o dinheiro que pagou e não tem a taxa de administração descontada.

2. Quando você não consegue pagar as parcelas

Nesse caso, você fica proibido de votar nas assembleias e não pode participar dos sorteios ou dos lances no leilão. Além disso, paga juros sobre as parcelas que você deixou de quitar em dia. Se for contemplado nessa situação, pode ter a sua carta de crédito retida até regularizar o pagamento. Caso deixe de pagar as parcelas após ter recebido o bem, a administradora tem o direito de tomá-lo de volta.

Tenho direito a uma negociação?

A empresa não tem obrigação de aceitar o acordo, mas é interesse da administradora que você pague as parcelas em dia. Você também pode tentar vender sua cota para alguém que deseja entrar no consórcio, pois o novo participante vai assumir a dívida e ocupar o seu lugar no grupo.

Dica: Não conseguiu vender a cota de consorciado? Escolha um bem mais barato e tente trocar o valor da carta de crédito. Assim, você pode diminuir a parcela para uma quantia que consiga pagar.

3. Quando você quer usar a carta de crédito de outra forma

Esse papel, entregue a quem é contemplado, é o documento que representa o valor que você pode gastar no bem, por exemplo, um carro ou uma moto. Além disso, pode receber o valor em dinheiro, mas seis meses após o termino do grupo. Não deixe de ler o seu contrato, pois as regras mudam conforme a administradora.

Tenho o direito de trocar o bem?

No caso do consórcio de veículos, você só pode usar a carta de crédito para comprar algo da mesma categoria. Ou seja, não é possível fazer um consórcio de carro e decidir comprar uma moto. Da mesma forma que existem regras para comprar um usado. Algumas empresas não costumam aceitar carros com mais de oito anos, então verifique essa condição no seu contrato.

No caso dos imóveis, você pode optar por comprar um residencial ou comercial, um terreno, uma casa na praia ou fazer uma reforma em um imóvel já usado. Existem várias opções do que é possível fazer com o seu consórcio de imóvel.

Dica: Se o bem for mais barato do que a carta de crédito, utilize o dinheiro restante para quitar as prestações do consórcio! No caso dos veículos, você pode usar o restante para pagar o IPVA e outras despesas do carro, por exemplo.

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