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Empréstimo consignado: como declarar no IR

Empréstimo consignado: como declarar no IR

Você sabia que é preciso declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda? Descubra agora como incluir o seu empréstimo na declaração do IR. Se você solicitou alguma modalidade de crédito em uma instituição financeira, saiba que esse empréstimo deve ser declarado no imposto de renda. Para um empréstimo consignado, mesmo que a dívida já […]

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Você sabia que é preciso declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda? Descubra agora como incluir o seu empréstimo na declaração do IR.

Se você solicitou alguma modalidade de crédito em uma instituição financeira, saiba que esse empréstimo deve ser declarado no imposto de renda. Para um empréstimo consignado, mesmo que a dívida já tenha sido quitada, será preciso declarar esse crédito se ele foi contratado no ano anterior à declaração do IR.

Descubra abaixo como incluir o empréstimo consignado na declaração do seu imposto de renda. Confira!

Quem precisa declarar o empréstimo consignado no IR

A inclusão do empréstimo consignado no imposto de renda é obrigatória para qualquer pessoa física que tenha contratado um crédito com valores acima de R$ 5 mil no ano anterior ao da declaração do IR. E essa regra vale tanto para os empréstimos tomados junto aos bancos ou financeiras, quanto para os valores adquiridos com a ajuda de amigos e familiares.

Lembrando que a prestação de contas para o Governo por meio da declaração do imposto de renda deve ser feita, obrigatoriamente, por pessoas físicas que tiveram um rendimento de valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano anterior.

Como declarar o empréstimo consignado no IR

A inclusão do empréstimo consignado no imposto de renda deve ser feita na parte de “Dívidas e Ônus Reais”, assim como aconteceria se a modalidade de crédito contratada fosse um empréstimo pessoal ou cheque especial.

O próximo passo é colocar o valor do saldo devedor, que é o total do empréstimo consignado contratado menos o valor já pago das parcelas até a data da declaração do IR, no campo “Situação em 31/12/2018”. Se o empréstimo consignado contratado for uma dívida de longo prazo, o saldo devedor deve ser atualizado anualmente.

Já no campo “Descriminação” deve ser informado o valor do empréstimo consignado, o destino do crédito, a forma de pagamento (junto ao número de parcelas e valor de cada uma delas) e a natureza da dívida (citar “empréstimo consignado” ou qualquer outra modalidade de crédito contratada), assim como os dados do credor, como nome e CNPJ.

O motivo da contratação do empréstimo consignado também deve ser incluído na declaração do imposto de renda porque a Receita Federal pode confirmar as informações através de uma investigação para saber como foi possível a contratar o empréstimo consignado sem ter recursos para realizar a compra.

E caso exista mais de um empréstimo consignado em nome do contribuinte, cada um deles deve ser citado individualmente na declaração do IR.

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