Entenda o que são as despesas extraordinárias e como elas podem influenciar a sua vida.
As despesas extraordinárias são as despesas em um condomínio que não ocorrem todos os meses. Normalmente, são referentes a imprevistos, muitas vezes emergenciais, ou benfeitorias em áreas de uso comum.
A lei que define o que são consideradas despesas ordinárias ou extraordinárias é a Lei 8245/91, a chamada Lei do Inquilinato. Segundo ela, as despesas extraordinárias são:
- Reformas ou acréscimos que beneficiem a estrutura geral do imóvel;
- Pintura das fachadas, empenas (parede na cobertura dos prédios), polos de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas (janelas presentes na fachada, por exemplo);
- Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício (reformas que melhorem a habitação dos condôminos);
- Despesas com indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas antes do início da locação;
- Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- Constituição de fundo de reserva.
A quantia a ser paga, normalmente, é definida em assembleias de condomínio, na qual é feito um rateio entre os condôminos.
Despesas extraordinárias: o que isso muda na minha vida
Caso você seja proprietário de um apartamento e more nele, você terá que pagar tanto as despesas ordinárias, como as extraordinárias. Porém, caso você alugue o seu apartamento para outra pessoa, o pagamento das despesas extraordinárias ainda será de sua responsabilidade.
Agora, se você for um locatário, morando de aluguel, deverá pagar apenas as despesas ordinárias, e o locatário, as extraordinárias. A constituição do fundo de reserva é considerada uma despesa extraordinária, porque tem como objetivo cobrir custos com imprevistos. No entanto, caso o fundo seja utilizado para pagar despesas ordinárias, que pode acontecer, mas não é tão comum, quem paga é o inquilino.