Descubra qual o significado de doença preexistente e saiba como funciona a contratação de um plano de saúde nestes casos.
Doença preexistente é o nome dado a uma doença que o beneficiário de um plano de saúde sabe que possui desde antes de fazer sua contratação. Isso implica no atendimento que ele receberá com relação a essa doença. Para que a companhia do plano de saúde tenha controle de sua saúde inicialmente e ciência da doença preexistente, o beneficiário precisa responder a um questionário sobre o seu estado de saúde atual no momento da contratação, onde é apresentada uma lista de doenças ou lesões preexistentes (DLP).
É importante saber que a companhia não pode se recusar a aceitar seu pedido de inclusão no plano de saúde, mesmo em caso de doença preexistente. No entanto, apesar da obrigação de aceitar o novo beneficiário, o plano de saúde pode lhe restringir a alguns tipos de procedimentos. É a chamada CPT – Cobertura Parcial Temporária -, em que o beneficiário precisa cumprir carência para todo e qualquer procedimento que se relacione à doença preexistente. O prazo de carência nestes casos pode ser de até 24 meses, conforme estipulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para melhor entendimento, vejamos o exemplo:
João tem doença cardíaca e quer contratar um plano de saúde. No momento da contratação, ele deve assinalar que é cardíaco e não poderá ter nenhum atendimento clínico ou hospitalar durante determinado período a partir do início da vigência do plano. Esse período depende da companhia de assistência médica escolhida e deve seguir as regras da ANS.
Doença preexistente: o que isso muda na minha vida
Se você é portador de alguma doença e pretende contratar um plano de saúde, é importante conhecer quais são as regras para doenças preexistentes, principalmente porque mesmo em casos de urgência ou emergência que sejam relacionados à sua doença, o plano de saúde pode se recusar a prestar atendimento.
Algumas companhias oferecem ao beneficiário a opção de fazer o pagamento da mensalidade do plano com um agravo, ou seja, pagar um valor mais caro do que os beneficiários comuns, para fugir da Cobertura Parcial Temporária e conseguir ter atendimento normal para a sua doença preexistente. Mas é preciso consultar se a companhia onde você deseja contratar o plano de saúde trabalha com esse tipo de procedimento.
Para mais informações, acesse o site da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.