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Fundo Garantidor da Habitação Popular – O que é e o que significa

Fundo Garantidor da Habitação Popular – O que é e o que significa

Entenda o que é o FGHab – Fundo Garantidor da Habitação Popular e para que ele serve. O FGHab, Fundo Garantidor da Habitação Popular, é um empréstimo disponibilizado aos contratantes do programa Minha Casa Minha Vida que realizaram o financiamento com recursos do FGTS. Administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), seu objetivo é garantir à […]

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Entenda o que é o FGHab – Fundo Garantidor da Habitação Popular e para que ele serve.

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O FGHab, Fundo Garantidor da Habitação Popular, é um empréstimo disponibilizado aos contratantes do programa Minha Casa Minha Vida que realizaram o financiamento com recursos do FGTS. Administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), seu objetivo é garantir à instituição financeira o recebimento do valor mensal referente ao financiamento em casos de desemprego ou de redução de renda.

Outras garantias do FGHab são o pagamento das despesas para recuperação do imóvel em casos de sinistros como incêndio ou explosão, inundação ou alagamento, desmoronamento parcial ou total de paredes, vigas ou qualquer parte estrutural causada por fatores externos e a perda do telhado devido a fortes ventos ou granizo. O fundo também oferece a quitação total ou parcial do saldo devido do financiamento em caso de morte ou invalidez permanente do comprador.

Apenas pessoas com renda familiar de até cinco salários mínimos podem utilizar o FGHab. Além disso, sua utilização tem prazo de 12, 24 ou 36 meses, dependendo da renda declarada no contrato do empréstimo. Ao final deste prazo ou a cada 12 meses depois do início de seu uso, o pagamento das parcelas cobertas pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular deve ser feito pelo proprietário do imóvel, com juros e correção monetária.

Fundo Garantidor da Habitação Popular/ FGHab: o que isso muda na minha vida

Da mesma forma que o FGTS serve como renda garantida para o funcionário registrado em caso de perda do emprego, o Fundo Garantidor da Habitação Popular permite ao dono do imóvel que ficou desempregado ou teve sua renda reduzida a continuar com o pagamento do financiamento de sua casa ou apartamento, enquanto garante o recebimento devido à  instituição financeira responsável. Desta fora, o comprador não perde seu imóvel.

O fundo cobre desemprego, pagando ao banco as parcelas necessárias da dívida até o dono do imóvel conseguir ajustar suas finanças, porém, quando toda a dívida for quitada junto ao banco, o indivíduo passa a ter dívida com a seguradora do Fundo Garantidor de Habitação. Já em caso de morte ou invalidez, o fundo pode cobrar toda a dívida restante do indivíduo e garante ao banco a quitação e recebimento do dinheiro emprestado.

Ao contratar o empréstimo, o prazo pode variar entre 12, 24 e 36 meses de uso. Caso o comprador ainda não consiga arcar com as parcelas ao final do prazo, é possível solicitar a revisão do contrato.

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