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Inventário – O que é e o que significa

Inventário – O que é e o que significa

Entenda o que significa o termo “inventário” e para quê ele serve. O inventário é um documento que deve ser feito após o óbito de uma pessoa, no qual são descritos os bens e direitos deixados aos herdeiros, e assim, possibilita a liberação da transferência dos bens para a pessoa que possui o direito, conforme o documento. A divisão desses bens é conhecida como partilha, […]

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Entenda o que significa o termo “inventário” e para quê ele serve.

O inventário é um documento que deve ser feito após o óbito de uma pessoa, no qual são descritos os bens e direitos deixados aos herdeiros, e assim, possibilita a liberação da transferência dos bens para a pessoa que possui o direito, conforme o documento. A divisão desses bens é conhecida como partilha, onde cada indivíduo recebe a sua parte correspondente da herança.

Tipos de inventário

Existem dois tipos de inventários: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Conheça cada um deles a seguir!

Inventário judicial

O inventário judicial é feito quando não há um consenso entre os herdeiros, ou quando os mesmos tiverem idade inferior a 18 anos, ou ainda quando o falecido expõe seu desejo por meio de um testamento. Neste processo é necessária a presença de um advogado e um juiz, que irá conduzir a audiência e fazer com que a vontade do falecido seja cumprida.

Inventário extrajudicial

Já o inventário extrajudicial é feito quando não há herdeiros com idade inferior a 18 anos, não há testamento e todos os membros da família estão de acordo com a decisão.
Caso o falecido não tenha deixado nenhum bem ou direito, não é necessário fazer o inventário. Porém, se ele não deixou bens e apenas dívidas, é preciso fazer o chamado inventário negativo, que demonstra que não há bens compartilháveis, isentando o herdeiro da dívida.

Inventário: o que isso muda na minha vida

O inventário é, além de obrigatório, necessário para que os herdeiros do falecido tenham acesso aos bens deixados por ele, aos quais têm direito de possuir (no caso de herdeiros diretos, como cônjuge e filhos).

Para a abertura do processo de inventário, é preciso primeiramente estar atento ao prazo de 60 dias que a justiça estipula para dar início à partilha dos bens aos respectivos herdeiros. Após esse prazo, que é contado a partir do momento do falecimento, passa a correr uma multa, que varia de acordo com cada estado e quem estipula o valor é a Secretaria da Fazenda desse mesmo estado.

Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do processo de inventário para atrasos entre 60 e 180 dias e de 20% para atrasos acima de 180 dias. Também é necessário a presença de um advogado, independentemente do tipo de inventário escolhido, para seguir com o processo e orientar os membros da família para que ele seja feito de forma amigável e estejam todos de acordo. O advogado escolhido deve ser especializado em Direito de Família e Sucessões, pois saberá exatamente o que será necessário para que o inventário corra bem e os bens sejam partilhados de forma correta.

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