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Taxa de adesão – o que é e o que significa

Taxa de adesão – o que é e o que significa

Descubra o que significa taxa de adesão e o que isso muda na sua vida. A taxa de adesão é cobrada pelas empresas com o objetivo de cobrir os gastos iniciais do relacionamento com os clientes. Dentro desse valor podem estar inclusos a liberação de equipamentos ou outros itens firmados em contrato. Em um consórcio, […]

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Descubra o que significa taxa de adesão e o que isso muda na sua vida.

A taxa de adesão é cobrada pelas empresas com o objetivo de cobrir os gastos iniciais do relacionamento com os clientes. Dentro desse valor podem estar inclusos a liberação de equipamentos ou outros itens firmados em contrato.

Em um consórcio, por exemplo, é um valor que você paga à administradora. A taxa de adesão é, na verdade, uma parcela da taxa de administração cobrada pela empresa que cuida da organização do consórcio.

Esse modelo de cobrança é feito em diversos serviços do mercado, porém nem todos podem ser cobrados. Em alguns casos pode ser caracterizado como um valor abusivo. A seguir, a Konkero irá mostrar os serviços que possuem a taxa de adesão e quais podem, ou não, cobra-los.

Serviços de telecomunicações

Empresas de TV por assinatura, internet e telefonia podem cobrar a taxa de adesão dos seus serviços. Porém, para fidelizar o serviço e aumentar a competitividade, algumas optam por não cobrar o valor para novos clientes. Se você desistir do serviço e decidir voltar, a empresa pode cobrar a adesão vigente no período.

Empréstimos e financiamentos

Assim como no consórcio, a adesão se torna uma taxa administrativa ou juros cobrados nas parcelas. É proibida a cobrança do valor quando o acordo é fechado. Fique atento aos preços estabelecidos em contrato para não pagar mais do que o combinado com a empresa.

Planos de saúde

Da mesma forma que os financiamentos, só podem ser cobrados os juros e reajustes dentro das mensalidades nos convênios médicos. A taxa de adesão é proibida. Cuidado com a carência estabelecida pelas empresas.

O uso do serviço, muitas vezes, pode não ser liberado logo na assinatura do contrato de algumas empresas. Existe um período em que o beneficiário não poderá usar os serviços firmados, geralmente pode variar entre 30 a 90 dias após assinatura do plano.

Máquinas de cartões

A taxa de adesão das máquinas de cartões inclui a instalação, o frete e outros itens previstos no contrato. Esses custos não são cobrados mensalmente pela administradora. Trata-se do valor inicial para a liberação da máquina e do cadastro para receber a quantia arrecadada pelo equipamento.

Academias

As academias podem cobrar a adesão, desde que informem os valores de forma transparente para os clientes. Algumas preferem não cobrar a taxa no início do serviço, mas estabelecem um valor para matrícula e rematrícula, por semestre ou anualmente. Pesquise antes de fechar as aulas. O custo-benefício da mensalidade e das atividades físicas previstas deve estar de acordo.

Programas de pontos

Os programas de fidelidade que dão pontos para trocar por produtos ou descontos podem cobrar a taxa de adesão. No caso de cartões de crédito, é fundamental que o cliente leia o contrato e veja as regras de uso do programa.

O valor da adesão pode ser pago anualmente ou mensalmente nesses casos. Irá depender da forma que o cliente escolher a modalidade. Em alguns sites é necessário apenas realizar o cadastro com o CPF. Não precisa efetuar pagamentos para entrar no programa.

Veja também:

Guia de palavras – Consórcio
Guia de palavras – Konkero

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