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Por dentro das regras da lei do PSIU

Por dentro das regras da lei do PSIU

Criada pela prefeitura da cidade de São Paulo, esta lei impede que bares e restaurantes façam muito barulho e prejudiquem a convivência com os moradores do bairro Se você tem um negócio próprio, especialmente sendo um restaurante, bar ou uma casa noturna, é bom ficar atento para a lei que existe na cidade de São […]

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Criada pela prefeitura da cidade de São Paulo, esta lei impede que bares e restaurantes façam muito barulho e prejudiquem a convivência com os moradores do bairro

Se você tem um negócio próprio, especialmente sendo um restaurante, bar ou uma casa noturna, é bom ficar atento para a lei que existe na cidade de São Paulo. Chamada PSIU (Programa de Silêncio Urbano), ela tenta tornar pacífica a convivência entre moradores e lugares comerciais, e tem o objetivo de combater a poluição sonora.

Os proprietários deste tipo de negócio devem ficar atentos não só à questão dos ruídos nos bairros, mas também às multas que são aplicadas se desrespeitarem as regras. Entenda quais são as condições impostas pela lei e veja como não sair no prejuízo.

Como funciona

O PSIU trabalha de acordo com duas leis: da 1 hora e a do Ruído. A Lei da 1 hora determina que, os espaços abertos após uma hora da manhã devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Já a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora, seja dia ou noite, e até de obras.

Com base nestas duas regras, as vistorias são realizadas. Este é um tipo de fiscalização que precisa ser feito com antecedência, pois pode haver a necessidade que outros órgãos participem, como as Polícias Militar e Civil, a Vigilância Sanitária e até a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

A necessidade de tantos órgãos acontece porque, muitas vezes, a medição do barulho aponta que ele está dentro dos padrões permitidos, mas o denunciante continua reclamando. Nesse caso, é possível que o som esteja vazando por alguma porta ou janela lateral. Para resolver este tipo de incômodo, o denunciante pode agendar uma visita dos responsáveis e, dando a autorização, eles irão medir o barulho do interior da casa dele, assim é possível pensar em uma maneira de resolver a questão.

Um zoneamento para definir o limite de decibéis

Esse limite é o máximo de barulho permitido em cada região da cidade; os ruídos são medidos por decibéis. A Lei de Zoneamento define o seguinte:

Zonas residenciais: limite de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas; das 22 às 7 horas cai para 45 decibéis a permissão;

Zonas mistas: o limite fica entre 55 e 65 decibéis, das 7 às 22 horas; das 22 às 7 horas a variação fica entre 45 e 55 decibéis;

Zonas industriais: entre 65 e 70 decibéis, das 7 às 22 horas; das 22 às 7 horas fica entre 55 e 60.

O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito a pagar multa de R$ 34.500. Caso ele volte a descumprir a regra, o lugar será lacrado na hora. Para a Lei do Ruído, a primeira multa varia de acordo com cada caso. Os valores podem ser menores, como cerca de R$ 50 ou maiores, como R$ 500.

Quero reclamar

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC da prefeitura ou nas subprefeituras. Para a denúncia ser mais eficiente, é importante informar o endereço completo do estabelecimento que está causando incômodo. Além disso, conte em qual horário costuma ser o pico do barulho e que tipo de atividade este local exerce. Por fim, é necessário identificar-se com nome completo, telefone e endereço – mas estes dados pessoais serão mantidos sob sigilo.

Se você tem um estabelecimento comercial, não espere alguém reclamar do barulho. Para evitar este tipo de situação, entre em contato pelo telefone (11) 3101-5050 e agende uma vistoria no local. Assim, você demonstra interesse em cumprir as regras e evita gastar dinheiro com uma multa.

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