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Reforma trabalhista: o que vai mudar?

Reforma trabalhista: o que vai mudar?

Recentemente aprovada, a reforma trabalhista promete modernizar a legislação e oferecer condições melhores de trabalho. Entenda o que muda com as novas regras. Recentemente aprovada, a Reforma Trabalhista promete modernizar a legislação,  adequando-se, assim, ao momento atual do país. As novas regras passarão a valer para todos os contratos, inclusive aqueles que já estão em […]

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Recentemente aprovada, a reforma trabalhista promete modernizar a legislação e oferecer condições melhores de trabalho. Entenda o que muda com as novas regras.

Recentemente aprovada, a Reforma Trabalhista promete modernizar a legislação,  adequando-se, assim, ao momento atual do país. As novas regras passarão a valer para todos os contratos, inclusive aqueles que já estão em vigor, no mês de novembro de 2017, exatamente 120 dias após o presidente Michel Temer sancionar a lei, ou seja, assinar a validação destas novas regras.

Reforma trabalhista: o que isso muda na minha vida?

Agora que a reforma já foi aprovada, o mais importante é entender como tudo vai funcionar, relacionando como essas novas regras influenciarão no seu dia a dia como trabalhador.

Confira a seguir 15 dos principais itens da reforma trabalhista e descubra o que isso muda na sua vida.

1. Acordos coletivos passam a valer mais do que a CLT

Regra atual:

As empresas seguem as leis estabelecidas através da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – bem como também levam em consideração o acordo coletivo criado pelo Sindicato das classes de funcionários.

Como será com a reforma trabalhista:

Acordos coletivos passarão a valer acima da legislação em aspectos como jornada de trabalho, intervalo para refeição, troca de feriados, registro de jornada, participação nos lucros, entre outros casos. No entanto, existem algumas exceções à essa regra e a legislação é mantida em casos como repouso semanal, férias anuais, aviso prévio, adicional de insalubridade e licenças parentais, por exemplo.

As empresas que contam com mais de 200 funcionários em seu quadro deverão criar comissões com alguns colaboradores para que estes possam estar a frente das negociações dos pontos passíveis de acordo junto ao empregador.

2. Parcelamento de férias

Regra atual:

Com a legislação atual, o colaborador pode parcelar as suas férias em até dois períodos, sendo que um deles não pode ter duração de menos de dez dias, exceto os trabalhadores com idade acima de 50 anos, que devem gozar de férias no período de 30 dias corridos.

Como será com a reforma trabalhista:

Todos os trabalhadores – inclusive aqueles com idade acima de 50 anos – poderão dividir as suas férias em até três períodos, respeitando a exigência de que um deles deverá ter duração de pelo menos duas semanas. O pagamento será feito proporcionalmente.

3. Banco de horas

Regra atual:

As empresas consideram os acordos coletivos de classe como base para definir como utilizarão o banco de horas dos funcionários. Em alguns casos, essa liquidação precisa ser feita em até três meses, com a empresa optando por pagar o funcionário pelas horas a mais em dinheiro ou  em folgas.

Como será com a reforma trabalhista:

O pagamento do banco de horas dos funcionários será definido com base em acordo individual entre o funcionário e seu empregador através de documento por escrito, respeitando o período máximo de seis meses para que a compensação aconteça.

4. Jornada parcial

Regra atual:

A empresa pode contratar funcionários para exercer suas funções em jornadas menores do que as prevista em lei, com salários e benefícios também reduzidos. Esses trabalhadores devem cumprir a carga horária máxima de 25 horas por semana, sem a possibilidade de realização de horas extras.

Como será com a reforma trabalhista:

O trabalhador terá duas alternativas de aumento da sua jornada:

  • 26 horas de trabalho semanais, com a possibilidade de realizar até 6 horas extras;
  • 30 horas de trabalho semanais, sem a possibilidade de realizar horas extras.

Dessa forma, as horas extras deverão ser compensadas até a semana seguinte à sua realização e, caso contrário, serão pagas com acréscimo de 50%. Além disso, os funcionários em regime parcial de jornada também terão direito a 30 dias de férias, independente do número de horas trabalhadas.

5. Contribuição sindical

Regra atual:

Todos os trabalhadores registrados em regime CLT devem contribuir, obrigatoriamente, todos os anos com o valor equivalente a um dia de trabalho, valor este que será direcionado ao sindicato de sua categoria.

Como será com a reforma trabalhista:

A partir da reforma trabalhista, essa contribuição passará a ser facultativa ao trabalhador. Ou seja, os funcionários que tiverem interesse em contribuir com o sindicato deverão autorizar este desconto em sua folha de pagamento.

6. Terceirizados

Regra atual:

A partir da aprovação da Lei da Terceirização, ficou liberado que todas as funções dentro de uma empresa privada e algumas funções do Estado pudessem ser realizadas por trabalhadores terceirizados. Dentro deste tema, nada é dito sobre a demissão e recontratação de funcionários em regime terceirizado.

Como será com a reforma trabalhista:

A partir da reforma trabalhista, os empregadores não poderão demitir e recontratar funcionários como terceirizados em um período mínimo de 18 meses. Além disso, todos os colaboradores terceirizados passam a ter direitos comuns aos dos funcionários registrados na empresa. Ou seja, os terceirizados também poderão fazer uso de ambulatório, refeitório e transporte, assim como os colaboradores daquela empresa.

7. Autônomos

Regra atual:

As empresas podem firmar contrato com trabalhadores autônomos, mas em caso de exclusividade e continuidade na prestação de serviços, é considerado vínculo empregatício.

Como será com a reforma trabalhista:

A partir da reforma trabalhista, as empresas poderão continuar firmando contrato com autônomos, mas, mesmo em caso de exclusividade e continuidade na prestação de serviços, não será considerado como vínculo empregatício.

8. Intervalo para refeição

Regra atual:

De acordo com a CLT, os trabalhadores que cumpram carga horária a partir de 8 horas diárias têm direito ao mínimo de 1 hora de intervalo para refeições.

Como será com a reforma trabalhista:

Com a nova regra, o período mínimo exigido para intervalo dos funcionários passará de uma para meia hora. Mas isso não se trata de uma exigência, afinal, o período poderá ser alterado através de acordo ou convenção coletiva.

9. Trabalho intermitente

Regra atual:

A legislação atual não especifica nada sobre esse tipo de trabalho.

Como será com a reforma trabalhista:

O trabalhador passa a ter direitos como férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais e poderá ser contratado para receber pela prestação de serviço diária ou por hora. O valor da hora deverá ser especificado em contrato, não podendo ser menor do que o valor do salário mínimo por hora. Além disso, o empregado contratado para o trabalho intermitente não poderá receber menos do que os funcionários que exercem a mesma função.

10. Processos trabalhistas

Regra atual:

O trabalhador que entra com ação contra uma empresa não possui nenhum custo. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, o trabalhador ainda pode faltar a até três audiências judiciais sem nenhum prejuízo.

Como será com a reforma trabalhista:

Agora, o trabalhador será obrigado a comparecer a todas as audiências e, caso não ganhe a ação, será obrigado a arcar com as custas geradas pelo processo. Além disso, quem perder a causa deverá pagar entre 5% e 15% do valor da sentença ao advogado da parte vencedora do processo.

Os trabalhadores que tiverem acesso à justiça gratuita também estarão sujeitos ao pagamento de honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, caso seja comprovado que o trabalhador possui créditos capazes de suportar a despesa com honorários de perícias, esse valor também deverá ser pago por ele.

Com as novas regras, o trabalhador que assinar a sua rescisão contratual, ficará impedido de questioná-la em processo trabalhista posteriormente. Além disso, será necessário que o advogado defina exatamente qual será o valor da causa na ação. E em caso de má-fé no processo, o empregado fica sujeito a arcar com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a empresa.

11. Home office

Regra atual:

A legislação atual não especifica nada sobre esse tipo de trabalho.

Como será com a reforma trabalhista:

A partir das novas regras, o trabalhador que for contratado para trabalho remoto – home office – deverá ter especificado em contrato todos os itens de sua casa usados para o exercício de suas funções, como gastos com energia e internet, por exemplo. O controle deste tipo de trabalho será feito por tarefas, não por período trabalhado, como é feito na forma convencional.

12. Gravidez

Como é:

Gestantes e lactantes que trabalham em ambiente insalubre precisam ser reabilitadas na empresa, de modo que elas não fiquem mais expostas aos riscos oferecidos por sua função. Essa medida é exigida no período de gravidez e amamentação.

A mulher grávida que foi demitida tem direito de avisar ao empregador de sua gravidez em um prazo de até 6 meses, podendo ser readmitida após o comunicado.

Como será com a reforma trabalhista:

A partir da reforma trabalhista, funcionárias gestantes poderão estar expostas a ambientes de trabalho com insalubridade de níveis baixo e médio, exceto em casos de apresentação de atestado de afastamento, assinado por um médico.

No caso das lactantes, passa a ser permitida a exposição a ambientes insalubres de níveis baixo, médio e alto, também com exceção dos casos em que a funcionária apresentar documentação médica que solicite o afastamento.

Com as novas regras, a mulher grávida que foi demitida terá o prazo de até 30 dias para comunicar a empresa sobre sua gravidez.

13. Jornada de trabalho

Regra atual:

A jornada de trabalho possui um limite de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, com a possibilidade de realização de até 2 horas extras por dia.

Como será com a reforma trabalhista:

A jornada diária poderá ser de até 12 horas diárias com 36 horas de descanso, não ultrapassando o limite semanal até 48 horas – incluídas 4 horas extras – ou 220 horas mensais.

14. Demissão

Regra atual:

Ao pedir demissão ou ser desligado por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem ao saque do valor disponível no fundo. No caso do aviso prévio, a empresa pode optar pelo aviso prévio trabalhado, onde o empregado será avisado sobre a demissão com 30 dias de antecedência e terá que cumprir suas funções durante aquele mês, ou pelo aviso prévio indenizado, em que o trabalhador não precisa comparecer à empresa, mas receberá o pagamento referente a um mês.

Como será com a reforma trabalhista:

Será possível encerrar o contrato em comum acordo entre empregador e empregado, de modo que seja feito o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o empregado ainda poderá sacar até 80% do saldo disponível no fundo, no entanto, ao optar por essa alternativa, perderá o direito ao seguro-desemprego.

15. Multa por não assinar carteira

Regra atual:

A empresa que mantiver trabalhadores sem registro deverá pagar multa no valor de um salário mínimo regional por cada empregado não registrado, além disso, em caso de reincidência a multa será acrescida de mais um salário mínimo.

Como será com a reforma trabalhista:

A empresa deverá pagar multa no valor de R$ 3 mil por cada empregado não registrado, com acréscimo de mais R$ 3 mil em caso de reincidência. Empresas de pequeno porte e microempresas deverão arcar com multa no valor de R$ 1 mil por cada empregado sem registro.

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