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O que é protesto e como limpar o nome no cartório

O que é protesto e como limpar o nome no cartório

Para limpar o nome depois de um protesto é preciso falar diretamente com o cartório. Entenda! O protesto é quando alguém ou alguma empresa protesta um título. Isso significa que ela registrou em um cartório de protesto que não recebeu o dinheiro que tinha direito de receber. Ou seja, ao protestar um título, como nota […]

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Para limpar o nome depois de um protesto é preciso falar diretamente com o cartório. Entenda!

O protesto é quando alguém ou alguma empresa protesta um título. Isso significa que ela registrou em um cartório de protesto que não recebeu o dinheiro que tinha direito de receber. Ou seja, ao protestar um título, como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata, a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito – e o devedor fica com o nome sujo.

Para limpar o nome e regularizar a situação, o processo é feito diretamente no cartório. Você deve realizar o pagamento da dívida e apresentar um comprovante de que o valor está pago direto no tabelião em que o protesto foi registrado. Para entender mais, veja abaixo o que fazer se você tiver sido notificado por um cartório sobre valores em aberto!

O que fazer se o meu nome foi protestado?

Se você recebeu um protesto, precisa pedir uma certidão, que é um documento que traz os dados de quem protestou. Para retirar essa certidão, você deve ir até o cartório de protestos em que seu nome foi protestado e apresentar o CPF e o RG para retirar o documento.

O protesto pode ser de um cheque, boleto não pago, título não pago, entre outros. Mais abaixo você confere a relação completa.

Caso não saiba em qual cartório o protesto foi feito, faça a consulta diretamente em uma agência da Serasa ou do SPC com seu CPF e um documento de identidade com foto, ou pela internet. Além disso, o Ministério da Justiça possui uma lista com os endereços de cartórios por estado e cidade. Clique aqui para acessá-la.

Os passos para limpar o nome protestado

Com todos os dados em mãos, você deverá procurar a pessoa ou a empresa que protestou seu título e pagar a dívida. Não tem jeito: só dá para limpar o nome quando a conta estiver paga.

Importante! Não se esqueça de pedir um comprovante de quitação, e reconhecer firma em cartório para que o papel seja válido. É esse recibo que comprova que a dívida foi paga.

Depois, volte ao cartório, mostre o comprovante e peça o cancelamento do protesto. Mas fique atento! Esse serviço pode ser cobrado e o valor varia de cartório para cartório. No final, o próprio cartório entrará em contato com a Serasa ou o SPC para dar baixa no protesto e limpar o seu nome.

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Como agir com o protesto feito em outra cidade

Se o seu nome foi protestado em outra cidade, existe uma chance de você não precisar ir pessoalmente até o local. Alguns cartórios enviam a Certidão de Protesto pelo correio depois que você faz um depósito das taxas de envio. Mas cuidado: não são todos os cartórios que fazem esse tipo de serviço, então, entre em contato por telefone para verificar essa possibilidade.

Os tipos de dívidas que podem ser protestadas

  • Contrato de Aluguel; Contrato de Alienação Fiduciária; Contrato de Arrendamento Mercantil; Contrato de Câmbio;
  • Cédula de Crédito Bancário; Cédula de Crédito Bancário por Indicação; Cédula de Crédito Comercial; Cédula de Crédito à Exportação; Cédula de Crédito Industrial; Cédula de crédito Rural;
  • Certidão de Crédito Trabalhista;
  • Confissão de dívida;
  • Certidão de Dívida Ativa;
  • Cheque;
  • Cédula Hipotecária;
  • Conta Judicialmente Verificada;
  • Contrato de Locação; Contrato de Mútuo;
  • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária; Cédula do Produtor Rural;
  • Conta de Prestação de Serviços;
  • Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio;
  • Cédula Rural Hipotecária; Cédula Rural Pignoratícia;
  • Debêntures;
  • Diversos (Outros Documentos de Dívidas);
  • Duplicata de Venda Mercantil; Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Duplicata Rural; Duplicata de Prestação de Serviços; Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação;
  • Encargos Condominiais;
  • Letra de Câmbio;
  • Nota de Crédito Comercial; Nota de Crédito à Exportação; Nota de Crédito Industrial; Nota de Crédito Rural; Nota Promissória; Nota Promissória Rural;
  • Sentença Judicial;
  • Termo de Acordo; Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho;
  • Triplicata de Venda Mercantil; Triplicata de Prestação de Serviços;
  • Warrant.

Saiba resolver dois problemas comuns no pagamento de protesto:

1. Não consigo entrar em contato com a empresa que protestou algum valor

Primeiro tente procurar no Google pelo nome da empresa ou pela razão social que está no protesto. É simples: digite o nome da empresa e a palavra “telefone” para você tentar achar um contato. Se mesmo assim não encontrar, existe outra opção: você pode ir à Junta Comercial do seu estado e fazer uma pesquisa com o nome da empresa.

Nessa pesquisa, você terá acesso a uma série de dados cadastrais, como o nome dos representantes ou sócios da instituição. Com o nome dos sócios, é possível entrar em contato diretamente com eles. Alguns estados oferecem esse serviço online, e São Paulo é um deles. Para fazer a pesquisa basta clicar aqui. Se você for de outro estado, procure o site da Junta Comercial da sua região.

2. A empresa fechou

Vá ao site da Junta Comercial do seu estado e selecione a opção mostrar empresas inativas na hora de fazer a busca. Você pode ter acesso aos dados da empresa mesmo ela estando extinta, e entrar em contato diretamente com os sócios.

Importante: Caso você não consiga entrar em contato de forma alguma com a empresa, saiba que terá que procurar um advogado para entrar com um ofício judicial no cartório e depositar o valor da cobrança em juízo. Somente assim você terá o seu recibo de quitação e o protesto será cancelado. Se você não tem recursos para pagar um advogado, procure a Defensoria Pública.

Como eu sou informado de que o meu nome foi protestado?

Uma carta registrada pelo Tabelionato é enviada no dia seguinte à data da protocolização do protesto. Você deverá comparecer ao Tabelionato no prazo indicado para pagar o título ou declarar porque não efetuará o pagamento. Mas atenção! Não existe intimação por e-mail ou telefone.

Quais são os prazos para protestar, pagar a dívida e limpar o nome

O prazo limite para o protesto ser expedido é de três dias úteis. Se a intimação foi entregue no endereço no último dia do prazo do documento ou depois dele, o tempo para a emissão do protesto é prorrogado por mais um dia útil.

Durante esse prazo de três dias, algumas situações podem ocorrer:

  • O título pode ser considerado irregular e devolvido a quem o apresentou, sem protesto;
  • O devedor pode apresentar resposta, mas isso não impede a emissão do protesto;
  • O apresentante pode desistir do protesto, caso o que for devido seja pago nesse meio-tempo;
  • O devedor obter uma liminar de processo judicial que suste o protesto.

Fique ligado: se nenhuma das situações acima acontecer, o protesto será emitido. O título pode ser pago ou aceito pelo devedor.

O registro do protesto só deixará de existir quando o pagamento e o cancelamento no Tabelionato forem feitos. Porém, o período de busca para a expedição da certidão normalmente é de cinco anos. Por isso, só constarão protestos durante esse tempo. Caso você tenha um protesto de mais de cinco anos, só conseguirá encontrá-lo na certidão com um período de busca maior, por exemplo, a certidão de dez anos.

Os nomes protestados ficam em instituições de crédito como Serasa e SPC por cinco anos.

E se você não pagar o protesto?

Nesse caso, o cartório de credor comunicará a Serasa Experian, que vai armazenar a informação no banco de dados dela. Este banco fica disponível para empresas e instituições que concedem crédito, então, as chances de você conseguir um empréstimo ou qualquer outra linha de crédito diminuem muito.

Dá para protestar de novo a mesma dívida?

Não. O que pode ser protestado são as partes que ainda faltam ser pagas de uma mesma dívida.

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