Carregando...

InícioPostsFinanças - Seus direitos

10 direitos básicos do consumidor: entenda

10 direitos básicos do consumidor: entenda

Os direitos básicos do consumidor garantem que o cliente tenha total segurança ao fazer uma compra ou contratar um serviço. Conheça 10 deles! Todo cidadão conta com alguns direitos básicos do consumidor, que cumprem o papel de proteger o cliente de algumas práticas abusivas, como cobrança indevida, propaganda enganosa e até a determinação de um […]

Compartilhe:

Whatsapp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Banner Finanzero
Banner Finanzero

Os direitos básicos do consumidor garantem que o cliente tenha total segurança ao fazer uma compra ou contratar um serviço. Conheça 10 deles!

Todo cidadão conta com alguns direitos básicos do consumidor, que cumprem o papel de proteger o cliente de algumas práticas abusivas, como cobrança indevida, propaganda enganosa e até a determinação de um valor mínimo para pagar compras com cartão.

Confira agora 10 direitos básicos que você tem e que assegurados pelo Código do Consumidor (CDC).

Conheça 10 direitos básicos do consumidor

1. Proteção à saúde e segurança

O fornecedor deve avisar ao consumidor antes de qualquer compra de produtos ou serviços sobre os riscos que podem oferecer à saúde ou segurança. Devem comunicar nas embalagens, nos rótulos e também nas propagandas. 

Alguns exemplos são citados pelo CDC, entre eles: alimentos não podem conter substâncias que podem fazer mal à saúde; açougues não podem vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido sem receita médica; etc.

Caso os produtos ofereçam riscos após estarem disponíveis no mercado, o fornecedor deve fazer um comunicado nos meios de comunicação e retirá-los do comércio. Também devem trocar os que foram vendidos ou devolver o valor pago ao consumidor.

2. Bancos precisam ter serviços gratuitos

As instituições financeiras são obrigadas a oferecer um pacote mínimo de serviços gratuitos aos clientes. De acordo com o Banco Central, os clientes não precisam pagar por:

  • Fornecimento do cartão de débito (primeira e segunda via);
  • Quatro saques por mês;
  • Duas transferências por mês para contas da mesma instituição financeira e realizadas em caixas eletrônicos ou meios digitais;
  • Fornecimento de até dois extratos mensais;
  • Dez folhas de cheque por mês (o seu nome tem que estar limpo para isso);
  • Consultas ilimitadas da conta pelo internet banking ou aplicativo.

3. É proibida a publicidade enganosa e abusiva

Outro direito básico do consumidor é exigir que tudo aquilo mostrado na publicidade seja verdade e cumprido. O cliente pode romper contrato e ter seu dinheiro de volta se o produto contiver informações falsas ou mentir sobre características, quantidade, origem, preço, entre outras informações do produto.

A publicidade é considerada abusiva quando gera discriminação, violência, medo, se aproveita da criança, desrespeita o meio ambiente e induz as pessoas para um mal comportamento. Exceto isso, tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

4. Você pode desistir de compras feitas pela internet e telefone

Quando você realiza compras de produtos pelo telefone, internet ou até mesmo faz a contratação de algum serviço e logo depois não fica satisfeito, saiba que você tem até 7 dias para desistir, devolvendo o produto ou cancelando a contratação.

5. Proteção contratual

Quando duas ou mais pessoas entram em um acordo, são preestabelecidas cláusulas por uma delas. Em seguida, concluem e assinam um contrato, assumindo responsabilidades.

O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente quando as cláusulas estabelecidas no contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais. Neste caso, elas poderão ser anuladas ou alteradas por um juiz.

No Artigo 54 do CDC, vale ressaltar o contrato de adesão. Ele funciona da seguinte forma: o fornecedor redige e entrega um contrato pronto ao cliente e este não tem a possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato. Ele passa a valer na hora que consumidor o assina.

6. Garantia de produtos e serviços

No código de defesa existem dois tipo de garantia: a legal – que está prevista em lei, e a contratual – também chamada de termo de garantia que complementa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Ele deve especificar o que está garantido, qual é o prazo e qual o lugar em que ele deve ser exigido.

Os fornecedores sempre respondem pelos defeitos de qualidade dos produtos, até o final da vida útil e não apenas durante o período de garantia. Os consumidores têm até 30 dias para fazer reclamação diante de problemas aparentes em produtos não duráveis. Já no caso dos duráveis, o prazo é de até 90 dias.

7. Lojas devem especificar preços e informações dos produtos

Um direito básico do consumidor é ter todas as informações dos produtos e serviços dos estabelecimentos, seja quantidade, características, preços, composição, qualidade, entre outros. Todas elas devem estar visíveis e de acordo com o oferecido.

8. Passagens de ônibus possuem validade de um ano

De acordo com a lei, passagens de ônibus – mesmo aquelas com horários e datas marcadas – têm validade de um ano. Caso o consumidor não possa viajar no dia e hora marcados, ele poderá informar para a companhia de transporte com até três horas de antecedência, logo depois, poderá utilizar a passagem em outra viagem com custo adicional.

9. Nenhuma loja deve exigir um preço mínimo para você realizar compras no cartão

Seja o seu cartão de débito ou de crédito, o estabelecimento deve receber qualquer valor para pagamento à vista. Lembrando que qualquer valor de compra, sem ser o parcelado no cartão de crédito é considerado pagamento à vista.

10. Doadores de sangue têm direito a meia entrada

Todos os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue de hospitais localizados no Estado do Paraná, de acordo com a Lei Estadual 13.964/2002 têm direito à meia-entrada, pagando apenas 50% do valor estabelecido ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, cinemas, exposições, entre outros. Na compra do ingresso devem apresentar os documentos que comprovem o seu registro.

Apesar desse direito só beneficiar os moradores do Paraná, um Projeto de Lei já foi aprovado para que também haja meia-entrada para os doadores de outros estados brasileiros. O PL 1322 visa conceder o benefício para os doadores regulares de sangue, isto é, aqueles que doarem 3 vezes ao ano, no mínimo.

Veja também!

Postagem criada por:

Veja mais

Destaques

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

undefined...

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

undefined...

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

undefined...

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

undefined...

Postagens relacionadas

Mais recentes