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6 direitos trabalhistas dos funcionários

6 direitos trabalhistas dos funcionários

Confira 6 direitos trabalhistas dos funcionários, como ter horário de almoço e não ultrapassar o limite de hora extra diária. Todo funcionário com registro em carteira tem alguns direitos trabalhistas, como o horário de almoço, um limite de horas extras diárias e licenças permitidas por lei em determinadas situações. Conheça melhor alguns desses direitos abaixo. […]

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Confira 6 direitos trabalhistas dos funcionários, como ter horário de almoço e não ultrapassar o limite de hora extra diária.

Todo funcionário com registro em carteira tem alguns direitos trabalhistas, como o horário de almoço, um limite de horas extras diárias e licenças permitidas por lei em determinadas situações. Conheça melhor alguns desses direitos abaixo.

1. Intervalo para alimentação

O horário de almoço é obrigatório, importante para seu bem-estar e faz parte dos direitos trabalhistas. “Esse período busca preservar a saúde física e mental do empregado”, explica André Cavalcanti, juiz do Trabalho e diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Como ele está previsto por lei, não depende da vontade do patrão para que seja permitido. As principais regras deste descanso são:

  • Quem trabalha por até quatro horas não tem pausa;
  • Já a carga horária de quatro a seis horas dá o direito a quinze minutos de intervalo, como ocorre em caso de estágios e aprendizes;
  • A partir da sexta hora trabalhada, é permitida uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas. O mesmo vale para quem trabalha oito horas diárias.

O controle desse período costuma ser feito pelo cartão ou folha de ponto. Dessa forma, você consegue comprovar na justiça caso tenha alguma irregularidade no horário de almoço. E, se for preciso, pode abrir uma denúncia na Secretaria de Relações de Trabalho e Emprego e pedir a fiscalização.

2. Hora extra tem limite

É isso mesmo! Você não pode ampliar tanto o seu horário de trabalho. A lei estabelece um limite de no máximo duas horas extras por dia. Então, para evitar processos trabalhistas, muitas empresas que trabalham com bancos de horas não deixam o funcionário marcar mais do que esse tempo no cartão.

“As exceções acontecem quando existe um acordo ou convenção entre empresa e funcionário ou nos casos em que a jornada entre um dia e outro de trabalho supera onze horas. Por exemplo, quem trabalha por doze horas e tem direito a trinta e seis horas de descanso”, conta André.

O trabalhador que quiser denunciar o desrespeito desse direito trabalhista deve reclamar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho. Na hora de provar que o horário foi desrespeitado, você pode usar registros mecânicos ou eletrônicos do tempo de trabalho contratual ou contando com depoimento de testemunhas.

Quem faz hora extra tem direito à remuneração complementar, ou seja, ao pagamento dessas horas e 50% desse valor. “Se o tempo extra for em período noturno (após as 22h), o cálculo é feito com mais 20% de acréscimo”, explica o especialista.

3. Você descobriu sem querer que seria demitido

Infelizmente, essa situação pode acontecer. Quando você menos espera, sua vaga é anunciada no jornal, site de empregos ou até no portal da empresa. Nesse caso, além de ser pego de surpresa, você tem que correr atrás dos seus direitos.

“É direito do empregado pedir a rescisão do contrato e exigir pagamentos, como o aviso prévio e a multa do FGTS, além do seguro-desemprego, pagamento de férias 13º salário”, conta André.

4. Futuras mamães têm direitos trabalhistas

Gestantes que trabalham com carteira assinada (CLT) têm direito à licença-maternidade. Este benefício inclui o pagamento de salário durante o período da gravidez e após o parto, além de garantir outros direitos quando a mulher retorna ao trabalho.

Confira os direitos durante a gravidez e o pós-parto:

  • Cerca de 30 dias antes do parto, a mulher pode parar as atividades no trabalho. Mas isso é negociável. Se você preferir, e a empresa liberar, pode usar esse período após o parto;
  • Além dos 30 dias, quem está de licença tem direito a 120 dias em casa, o que significa uma pausa de quatro meses para se dedicar ao bebê. Esse período pode variar de acordo com recomendação médica.

Para continuar recebendo um salário durante o período de afastamento, é necessário solicitar o salário-maternidade, benefício que é direito das gestantes contribuintes do INSS.

Quem trabalha numa empresa não precisa solicitar o benefício, já que é a própria empresa empregadora responsável por esse pagamento – depois, ela é reembolsada pelo INSS. Já as trabalhadoras autônomas e facultativas precisam fazer a solicitação diretamente no INSS.

Na volta ao trabalho, os direitos são:

  • Amamentação: ela tem direito a um intervalo para amamentar. São permitidos dois períodos de 30 minutos cada, e eles normalmente ocorrem de manhã e à tarde. Esse direito é válido até o bebê completar seis meses de idade. Costuma ser aplicado em empresas com creche para os filhos dos funcionários.
  • Exames médicos: este é outro direito após o parto. Basta avisar ao chefe que precisa ir a uma consulta médica e apresentar o atestado depois.
  • Mudar de função: somente no caso de você exercer algum trabalho que seja prejudicial à saúde, por exemplo, operar uma máquina de raio-X. Nesse caso, um atestado médico deverá ser apresentado.
  • Estabilidade no emprego: quem volta de licença-maternidade não pode ser dispensada por um período mínimo de cinco meses, a menos que o motivo da demissão seja a justa causa.

Vale lembrar que mulheres que sofreram abortos espontâneos (não intencionais) devem levar um atestado médico ao trabalho para comprovar a situação. Nesse caso, o prazo de retorno ao trabalho deve ser de duas semanas.

Se a grávida não tiver esses direitos respeitados, ela deve recorrer à justiça do trabalho e registrar uma ocorrência pela omissão dos seus direitos trabalhistas.

5. Salário tem dia certo para chegar

Trabalhadores que são pagos mensalmente têm um dia limite para receber o dinheiro. A lei estabelece que o empregado deve ser pago até, no máximo, o quinto dia útil de cada mês. Se essa regra não for seguida, converse com o empregador e pergunte o motivo do atraso.

Nos casos em que a situação não volta ao normal, o empregador deverá pagar uma multa ao empregado. “A punição é de, mais ou menos, R$ 170 para cada trabalhador que não receber o pagamento até o dia correto”, explica o advogado trabalhista Ricardo Serafim.

6. As regras do vale-transporte

Este é um direito de todo trabalhador, definido por lei. O patrão pode descontar, no máximo, 6% do salário do empregado para compensar o vale-transporte. Mas se este valor não for suficiente para você se deslocar até o trabalho, converse com o seu chefe, porque ele deveria pagar os custos que faltam.

Foi demitido? Veja se você tem direito ao seguro-desemprego!

Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário precisa ter trabalhado por pelo menos 18 meses com carteira assinada no emprego. O pagamento é feito em até cinco parcelas, dependendo do número de solicitações, no entanto, existem outras regras para solicitar o benefício. Confira tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego!

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