Neste caso, é preciso registrar uma reclamação na ouvidoria da Sabesp ou junto ao Procon. Entenda!
Se a Sabesp cortou a água da sua casa sem avisar, será preciso fazer uma reclamação diretamente com a Sabesp, nos canais de ouvidoria da empresa, ou no Procon. Saiba como fazer esta reclamação e entenda melhor sobre o corte do abastecimento.
- O que fazer se a Sabesp cortar a água da sua casa sem avisar?
- Quando o corte de água pode acontecer
- Como funciona um racionamento de água?
- Campanha “Tô sem água” do IDEC
O que fazer se a Sabesp cortar a água da sua casa sem avisar?
Caso isso aconteça com você, a primeira medida é entrar em contato com a Sabesp. Informe a sua situação e procure saber o porquê do corte. Se foi por causa de falta de pagamento, procure quitar a sua dívida, pois a empresa pode interromper o abastecimento neste caso – apesar de ter que, obrigatoriamente, avisar previamente os moradores sobre o corte.
Se isso não adiantar, você pode fazer uma reclamação no site do Procon. Clique em “Faça sua reclamação” na página principal do site, cadastre-se e registre a sua reclamação.
Vale saber que apenas o titular da conta pode registrar a queixa, ou seja, é preciso que o seu nome esteja na conta de água para você poder reclamar junto ao órgão. Caso contrário, peça para o titular fazer a reclamação por você.
“Se nada for feito, a Sabesp pode sofrer uma sanção – uma pena que pode até ser uma multa – do Ministério Público Federal pelo descaso com o consumidor”, conta Renata Amaral, pesquisadora da área de consumo sustentável do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Quando o corte de água pode acontecer
De acordo com a Lei 11.445, a interrupção do serviço pode acontecer em situações de emergência que comprometam a segurança dos moradores e de seus bens, quando for preciso fazer reparos, quando houver alguma manutenção indevida na tubulação ou medidor por parte do morador, quando o morador não permitir a instalação do dispositivo de leitura de consumo, ou quando não houver o pagamento da conta de consumo.
Nas duas últimas ocasiões citadas, o corte só pode acontecer depois do aviso da empresa, que deve ser de, no mínimo, 30 dias antes da data marcada para o corte.
Além disso, a interrupção não pode ser feita de sexta a domingo, e nem em feriados e vésperas. Isso porque, nestes casos, o pagamento da conta para solução do problema não poderá ser feito imediatamente, mas apenas em dias úteis.
Como funciona um racionamento de água?
Não existe um tempo limite para o racionamento de uma residência ser realizado. Como se trata de uma emergência, a empresa que fornece água – ou luz, se for o caso deste tipo de racionamento – simplesmente calcula quando é o melhor momento para voltar a distribuir o recurso.
As regiões são escolhidas de acordo com uma análise que a Sabesp faz das condições daquela região, se a água vai acabar rápido lá porque os moradores gastam muito ou se eles a usam com consciência.
Campanha “Tô sem água” do IDEC
Em 2014, com a crise hídrica de São Paulo, o IDEC lançou a campanha “Tô sem água”, um canal para os consumidores relatarem o problema do corte sem aviso prévio por parte da Sabesp. Hoje, em 2020, a iniciativa já não está mais em vigor.
“A campanha está no site do Instituto e serve para os consumidores no município de São Paulo e na região metropolitana enviarem relatos do que aconteceu na casa deles: que dia faltou água, por quanto tempo foi e, principalmente, se foi uma surpresa ou a Sabesp chegou a avisá-los. A intenção é forçar a empresa a informar os moradores de quando pretende fazer os cortes de fornecimento”, explica Renata Amaral.