Você sabe o que é o acordo coletivo? Veja qual é o seu significado e o que isso muda na sua vida!
O acordo coletivo é quando um sindicato trabalhista de determinada classe profissional, isto é, dos funcionários, faz um acordo com uma ou mais empresas empregadoras, referente às condições de trabalho para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho.
Normalmente, o que acontece é a convenção coletiva, que é quando os sindicatos trabalhista e patronal – representante das empresas empregadoras – entram em comum acordo. Quando o acordo coletivo ocorre, não são todos os funcionários da categoria profissional e todas as empresas empregadoras relacionadas à categoria que são afetados, mas sim, somente os funcionários das empresas que estão envolvidas no acordo coletivo.
Sendo assim, o acordo coletivo tem uma abrangência menor que a da convenção coletiva, uma vez que envolve somente uma ou mais empresas e seus respectivos funcionários.
É comum que muitas pessoas confundam o acordo coletivo ou a convenção coletiva com o dissídio coletivo, pensando ainda que se trata somente de um aumento salarial. A verdade é que tanto o acordo coletivo, como a convenção e o dissídio envolvem não só o aumento, mas outras condições, como adicionais e outros benefícios. Além disso, o dissídio ocorre apenas quando há a necessidade da interferência da Justiça do Trabalho neste acordo.
Acordo coletivo: o que isso muda na minha vida
Quando o acordo coletivo acontece, não é apenas o seu salário que sofre um reajuste, mas também os outros direitos, como horas extras, adicionais noturnos, férias, vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, estabilidades, entre outras coisas.
Desta maneira, quando houver o acordo coletivo, as suas condições trabalhistas vão depender diretamente do que for acordado entre a sua empresa e o sindicato represente da classe profissional na qual você está enquadrado. Além disso, caso o acordo coletivo seja celebrado depois de sua data-base, ou seja, caso ele entre em vigor só depois da data que deve acontecer, você receberá os seus direitos de maneira retroativa. Assim, mesmo se a data-base for em janeiro, por exemplo, e o acordo for celebrado somente em abril, você receberá a diferença dos valores que deveria ter recebido nos meses anteriores.
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