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A nova lei do Seguro Desemprego: entenda as regras

A nova lei do Seguro Desemprego: entenda as regras

Fique por dentro das novas regras do Seguro Desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que as regras mudaram para quem precisa do seguro desemprego. À partir de março de 2015, todos que solicitarem o benefício pela primeira ou segunda vez deverão comprovar um prazo maior do que seis meses de trabalho. Entenda […]

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Fique por dentro das novas regras do Seguro Desemprego.Entenda o que é seguro desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que as regras mudaram para quem precisa do seguro desemprego. À partir de março de 2015, todos que solicitarem o benefício pela primeira ou segunda vez deverão comprovar um prazo maior do que seis meses de trabalho. Entenda o que mudou.

Como era a regra do Seguro Desemprego

Na antiga regra, quem trabalhava durante seis meses seguidos podia solicitar o seguro, mesmo que esse tempo de trabalho fosse em empresas diferentes.

Como ficou com a nova lei do Seguro Desemprego à partir de março de 2015

Quem pede o seguro pela primeira vez só consegue o benefício se trabalhou durante um ano e meio. Já os empregados que fazem a solicitação do seguro pela segunda vez precisam de um ano de trabalho consecutivo. Da terceira vez em diante serão exigidos seis meses seguidos de trabalho.

O porquê da mudança na lei do seguro desemprego

Segundo o MTE, as novas regras do seguro desemprego foram feitas para diminuir as fraudes e os pagamentos irregulares para quem não teria o direito de recebê-los. Por isso, você já sabe: quem precisar deste benefício a partir de março de 2015 terá que cumprir os novos prazos.

Mais regras do Seguro Desemprego

Além do prazo mínimo de trabalho, existem outras condições para fazer a solicitação e receber o benefício do seguro. Confira:

– A demissão deve ser sem justa causa ou foi resultado do fechamento da empresa;

– Você não pode ter outra renda, mesmo se for um benefício da Previdência Social. As únicas exceções são para a pensão por morte e o auxílio-acidente;

Está dentro destas condições? Saiba onde e como pedir o seguro desemprego.

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