Fique por dentro das novas regras do Seguro Desemprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que as regras mudaram para quem precisa do seguro desemprego. À partir de março de 2015, todos que solicitarem o benefício pela primeira ou segunda vez deverão comprovar um prazo maior do que seis meses de trabalho. Entenda o que mudou.
Como era a regra do Seguro Desemprego
Na antiga regra, quem trabalhava durante seis meses seguidos podia solicitar o seguro, mesmo que esse tempo de trabalho fosse em empresas diferentes.
Como ficou com a nova lei do Seguro Desemprego à partir de março de 2015
Quem pede o seguro pela primeira vez só consegue o benefício se trabalhou durante um ano e meio. Já os empregados que fazem a solicitação do seguro pela segunda vez precisam de um ano de trabalho consecutivo. Da terceira vez em diante serão exigidos seis meses seguidos de trabalho.
O porquê da mudança na lei do seguro desemprego
Segundo o MTE, as novas regras do seguro desemprego foram feitas para diminuir as fraudes e os pagamentos irregulares para quem não teria o direito de recebê-los. Por isso, você já sabe: quem precisar deste benefício a partir de março de 2015 terá que cumprir os novos prazos.
Mais regras do Seguro Desemprego
Além do prazo mínimo de trabalho, existem outras condições para fazer a solicitação e receber o benefício do seguro. Confira:
– A demissão deve ser sem justa causa ou foi resultado do fechamento da empresa;
– Você não pode ter outra renda, mesmo se for um benefício da Previdência Social. As únicas exceções são para a pensão por morte e o auxílio-acidente;
Está dentro destas condições? Saiba onde e como pedir o seguro desemprego.