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Auxílio-acidente: quem tem direito?

Auxílio-acidente: quem tem direito?

Descubra quem tem direito ao auxílio-acidente e saiba o que fazer para ter acesso a esse benefício. O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado aos cidadãos que se acidentaram e ficaram com sequelas permanentes, e que, por isso, tiveram a sua capacidade para o trabalho reduzida. Para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa […]

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Descubra quem tem direito ao auxílio-acidente e saiba o que fazer para ter acesso a esse benefício.

O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado aos cidadãos que se acidentaram e ficaram com sequelas permanentes, e que, por isso, tiveram a sua capacidade para o trabalho reduzida. Para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa ser segurado do INSS, ou seja, ele precisa ser contribuinte, como os empregados com carteira assinada e os domésticos, por exemplo.

Diferente do auxílio-doença, que é para trabalhadores que ficaram temporariamente impossibilitados de trabalhar, o auxílio-acidente é voltado para quem teve uma sequela permanente ocasionada por um acidente, sendo acidente de trabalho ou não, que faz com que a capacidade para o trabalho seja reduzida, não anulada.

Confira quais são os requisitos que devem ser cumpridos para receber o auxílio-acidente e o que você deve fazer para solicitar esse benefício.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente é preciso ter qualidade de segurado, isto é, ser contribuinte do INSS, sem a necessidade de carência (não há tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio). Sendo assim, tanto empregados com carteira assinada de empresas privadas e empregados domésticos, como trabalhadores avulsos e segurados especiais, se precisarem, têm direito ao auxílio. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.

Desempregados também podem receber o benefício, desde que estejam no período de graça. O período de graça é quando o cidadão, mesmo não contribuindo mensalmente com o INSS, ainda é considerado segurado. Esse período depende do tipo de contribuição e da quantidade de contribuições pagas, variando de 7 meses a 3 anos depois que a contribuição foi interrompida.

Caso o trabalhador perca a sua audição, independente do grau, ele também poderá receber o auxílio-acidente, desde que seja comprovada a redução da capacidade para o trabalho que ele exercia quando ocorreu a perda.

Além disso, é preciso comprovar a redução da capacidade para receber o benefício. Portanto, o interessado deve passar por uma perícia médica que avaliará se ele realmente tem direito ao auxílio.

Vale lembrar que a capacidade do acidentado não deve ser completamente comprometida, mas apenas reduzida, ainda que permanentemente. Dessa maneira, mesmo recebendo o auxílio-acidente, ele pode trabalhar.

Como pedir o auxílio-acidente

Para fazer a solicitação do auxílio-acidente é preciso agendar a perícia médica pelo portal Meu INSS. Basta acessar o seu login, escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo requerimento”. No campo “pesquisar”, digite “acidente” e selecione o serviço desejado.

Se atente e acompanhe o andamento da solicitação. A perícia pode ser tanto em uma unidade do INSS como domiciliar, dependendo de caso.

Na perícia, não deixe de levar o seu CPF e os documentos médicos que comprovam a redução permanente da capacidade para o trabalho.

Quanto é o auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente equivale a 50% do valor de aposentadoria por invalidez a que o acidentado teria direito, se fosse o caso. Desta forma, se o valor da aposentadoria por invalidez for R$ 2 mil, o beneficiário receberá R$ 1 mil de benefício, que é pago mensalmente.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente

O auxílio será dado mensalmente até que o indivíduo se aposente, pois é não permitido o acúmulo destes dois benefícios. Em contrapartida, o beneficiário não é impedido de receber salário ou qualquer outro benefício, como o salário-família, salário-maternidade, entre outros.

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