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Auxílio-doença: quem tem direito?

Auxílio-doença: quem tem direito?

Entenda quem tem direito ao auxílio-doença e saiba o que fazer para ter acesso a este benefício. O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado aos cidadãos que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar por conta de alguma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa ser segurado do INSS, ou seja, ele […]

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Entenda quem tem direito ao auxílio-doença e saiba o que fazer para ter acesso a este benefício.

O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado aos cidadãos que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar por conta de alguma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa ser segurado do INSS, ou seja, ele precisa ser contribuinte, como os empregados com carteira assinada e os domésticos, por exemplo.

Diferente do auxílio-acidente, que é para trabalhadores que ficaram com sequelas permanentes por causa de acidentes, o auxílio-doença é voltado para quem está temporariamente incapaz de trabalhar, desde que por mais de 15 dias consecutivos.

Confira quais são os requisitos que devem ser cumpridos para receber o auxílio-doença e o que você deve fazer para solicitar esse benefício.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso cumprir carência de 12 contribuições mensais – ou seja, ter contribuído com o INSS por 12 meses – e ser segurado do INSS. Sendo assim, tanto empregados com carteira assinada e domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como contribuintes individuais ou facultativos, se precisarem, têm direito ao auxílio.

Desempregados também podem receber o benefício, desde que estejam no período de graça. O período de graça é quando o cidadão, mesmo não contribuindo mensalmente com o INSS, ainda é considerado segurado. Esse período depende do tipo de contribuição e da quantidade de contribuições pagas, variando de 7 meses a 3 anos depois que a contribuição foi interrompida.

Especialmente para empregados de empresas privadas, é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados, caso o afastamento tenha sido por conta da mesma doença no período de 60 dias.

Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para receber o benefício. Portanto, o interessado deve passar por uma perícia médica que avaliará se ele, realmente, está incapaz.

Como pedir o auxílio-doença

Para fazer a solicitação do auxílio-doença, é preciso agendar a perícia pelo portal Meu INSS. Basta clicar em “Agende sua Perícia Médica”. Caso você precise reagendar, você pode fazer isso com até 3 dias de antecedência, e uma única vez. Por isso, se atente para não perder a consulta.

Na perícia, não deixe de levar os documentos listados abaixo:

  • Exames que provam que você está doente;
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, os carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS;
  • Requerimento do benefício, assinado pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado. Este documento é fornecido pelo próprio INSS. Você pode consultá-lo aqui.

Quanto é o auxílio-doença

No cálculo do auxílio-doença é considerada a média de todos os salários do interessado, tanto os maiores quanto os menores, não podendo ultrapassar o limite, que é equivalente à média dos seus 12 últimos salários.

Quanto tempo dura o auxílio-doença

O tempo de duração do auxílio-doença varia conforme a prescrição do médico que fez a perícia. Se ele não especificar o tempo, você receberá o benefício por 120 dias. Caso você julgue que o tempo determinado não foi o suficiente, você pode recorrer, mas saiba que tem um prazo para isso. Você deverá solicitar a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias de gozo do benefício junto ao INSS, podendo ir até uma agência, ligando no 135 ou pela internet, no Meu INSS.

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