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Carro novo também dá defeito

Carro novo também dá defeito

Veículo que acabaram de sair da fábrica têm 90 dias de garantia, e é obrigação da montadora resolver os problemas apontados pelos clientes Você está dirigindo o carro novo, recém-saído da fábrica, e ouve um barulho estranho. O motor começa a “engasgar” ou, pior, o carro simplesmente para de funcionar. Quando isso acontece, é responsabilidade […]

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Veículo que acabaram de sair da fábrica têm 90 dias de garantia, e é obrigação da montadora resolver os problemas apontados pelos clientes

Você está dirigindo o carro novo, recém-saído da fábrica, e ouve um barulho estranho. O motor começa a “engasgar” ou, pior, o carro simplesmente para de funcionar. Quando isso acontece, é responsabilidade da montadora tomar providências e ajudar o consumidor. Mas nem sempre a situação funciona assim.

O Procon divulgou em outubro de 2014 um ranking com as montadoras mais reclamadas pelos clientes, sendo que os defeitos de automóveis foram os maiores registros de queixas no órgão de defesa do consumidor. E, de acordo com esta análise, menos de 65% das reclamações foram atendidas.

Veja a seguir quais os defeitos mais reclamados, a que você deve estar atento e quais são os seus direitos!

Os problemas mais comuns

As reclamações variam desde situações simples, como falhas com o rádio do carro e tapete de baixa qualidade, até casos sérios que afetam a direção segura do condutor, como problemas no freio. Para carros novos, como os da pesquisa feita pelo Procon, a garantia de fábrica é de 90 dias (três meses), portanto, é esse o período em que a montadora deve ajudar o cliente e solucionar defeitos que apareçam. “O que acontece é que, em boa parte dos casos, as montadoras alegam que não vão realizar o reparo porque a peça do carro que apresentou falhas não está sob garantia”, explica a assessora técnica do Procon, Marta Aur.

Porém, para apresentarem problemas ainda no prazo de garantia, estas são falhas que vieram da fábrica – os chamados “vícios de fábrica”. Quando o consumidor entra em contato, a montadora tem 30 dias para resolver a questão ou para dar uma resposta convincente ao cliente.

Os motivos mais comuns que elas alegam para não fazer os reparos pedidos são:

  • Eles já foram feitos (caso o problema já tenha acontecido antes e você já havia levado o veículo para uma vistoria);
  • Agentes externos prejudicaram o carro e isso não cabe a eles resolver;
  • O cliente fez mau uso do veículo, então a responsabilidade também não é deles;
  • A garantia já venceu.

Fique atento!

As avaliações que as montadoras realizam costumam ser muito técnicas, o que normalmente torna os resultados a favor delas. “Além disso, é fundamental ler o contrato para saber o que está fora da garantia, pois se a montadora não se comprometeu a reparar determinada peça, não adianta ir cobrá-la. O Procon orienta que o consumidor procure sempre pedir à concessionária que ela lhe dê um documento oficial em que esteja escrito quais peças foram trocadas, assim ele pode se defender, pois a empresa já teve a chance dela de resolver a questão e não conseguiu. Assim não fica a palavra dele contra a dela”, orienta Marta.

Sabia dessa?

Você tem três opções quando o carro novo, que ainda está na garantia, apresenta problemas: cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, trocar de automóvel ou pedir o abatimento proporcional do valor pago.

O direito do consumidor

Após o prazo da garantia, a montadora tem mais trinta dias para resolver a queixa do cliente caso ele tenha razão. Se esse período passar e nada ficar resolvido, a saída é recorrer aos órgãos de proteção do consumidor. “O Procon dá mais dez dias para a montadora solucionar a questão ou dar explicações convincentes. Se nada ficar resolvido, ela pode ser multada por descaso” orienta Marta.

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