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Casamento Gratuito no Civil: como conseguir

Casamento Gratuito no Civil: como conseguir

Quem não tem grana para pagar os custos do cartório consegue casar no civil sem pagar nada. Entenda como. Oficializar a união pode custar muito caro – os custos em cartórios na cidade de São Paulo chegam a R$ 434,64! Se você está com o orçamento apertado e sabe que o custo do casamento comprometeria […]

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Quem não tem grana para pagar os custos do cartório consegue casar no civil sem pagar nada. Entenda como.

Oficializar a união pode custar muito caro – os custos em cartórios na cidade de São Paulo chegam a R$ 434,64!

Se você está com o orçamento apertado e sabe que o custo do casamento comprometeria o pagamento de contas básicas, como água, luz e supermercado, você consegue casar de graça no civil. Isso acontece porque, por lei, o governo não pode cobrar este gasto de famílias que não têm condições de pagar por ele. Mas para ter acesso a esse direito você precisa assinar um documento chamado declaração de pobreza.

Os passos para casar de graça no civil

1. Faça a declaração de pobreza

Este é um documento que você pode escrever em casa e, em seguida, levar ao cartório onde deseja casar. É importante que você e seu companheiro façam declarações individuais, com as informações pessoais de cada um. Veja abaixo um modelo que você pode seguir para montar o atestado:

Declaração de pobreza
Eu, ____________________________________________ (escreva seu nome), RG _________________________ (coloque o número do RG) declaro, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que sou pobre na acepção jurídica do termo e não tenho condições financeiras de pagar pelos custos do casamento civil sem que haja sacrifício do sustento meu e de minha família.

Assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, estando sujeito às penas da lei, e assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

________________ (coloque a sua cidade), ____, de _____________ de 20__.

__________________________________ (assine)

2. Vá ao cartório dar entrada no processo de casamento civil gratuito

Essa é a primeira etapa do casamento civil. Você precisa ir ao cartório da sua região (ou da região onde seu companheiro mora) e dar entrada no processo de habilitação. Aqui já é necessário levar duas testemunhas. O cartório costuma pedir o RG original, CPF e a certidão de nascimento dos noivos, além do RG original das testemunhas. E lembre-se de levar as declarações de pobreza! Quando agendar a data desta etapa do processo do casamento, confirme com o cartório qual a documentação necessária.

3. Volte ao cartório na data marcada

No dia do casamento civil, você também precisará de duas testemunhas, que podem ser as mesmas que estavam presentes na primeira etapa do casamento. Vale saber que não apenas o ato de casar-se é gratuito, mas também a primeira certidão de casamento. Sendo assim, os noivos só pagarão caso decidam fazer alguma comemoração. A gratuidade é assegurada para o casamento civil, apenas, e não religioso.

Quem pode fazer a declaração de pobreza para ter um casamento gratuito

Qualquer um pode entregar a declaração de pobreza, mas com a seguinte condição: precisar realmente deste benefício. Como o cartório não pode pedir uma comprovação da sua situação financeira, você precisa ser honesto e fazer a declaração somente se não puder pagar pela documentação.

Além disso, não existe uma definição por lei sobre qual a renda mensal mínima ou máxima que dá direito ao atestado de pobreza. Então, se o dinheiro cobrado pelo cartório vai fazer muita falta no fim do mês, principalmente para pagar as contas básicas, você pode assinar o documento.

Documentos necessários

De acordo com a lei, apenas a declaração de pobreza já é o suficiente para que o cartório aceite a solicitação e realize o casamento sem cobrar nenhum valor. Além da declaração de pobreza, é necessário, ainda, levar o RG original ou carteira de habilitação com foto sem estar vencida, CPF e a certidão de nascimento atualizada.

Caso os noivos sejam divorciados, é preciso levar também a certidão do último casamento atualizada averbada com o divórcio, e caso sejam viúvos, será preciso apresentar a certidão de casamento atualizada e a certidão de óbito.

Se nas certidões de casamento constar que o ex-cônjuge deixou bens, ainda é necessário apresentar o inventário ou formal de partilha, para que se possa escolher o regime de bens.

E se o cartório se recusar a realizar o casamento?

Uma vez apresentada a declaração de pobreza, o cartório não pode se recusar a oficializar a união gratuitamente, muito menos exigir qualquer documentação que comprove a veracidade da declaração, como um comprovante de renda ou a própria carteira de trabalho. Se isso acontecer, informe o Juiz Corregedor do seu estado sobre a situação, ou entre em contato com a Defensoria Pública para requerer os seus direitos.

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