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Desempregado pode pagar INSS?

Desempregado pode pagar INSS?

Se você está desempregado, saiba como você ainda pode fazer o recolhimento de INSS e acumular contribuições para a sua aposentadoria. Quem perde o emprego ou não presta nenhum tipo de serviço em determinado mês, não precisa ficar sem pagar o INSS e deixar de acumular as contribuições para a aposentadoria. A Previdência Social possui […]

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Se você está desempregado, saiba como você ainda pode fazer o recolhimento de INSS e acumular contribuições para a sua aposentadoria.

Quem perde o emprego ou não presta nenhum tipo de serviço em determinado mês, não precisa ficar sem pagar o INSS e deixar de acumular as contribuições para a aposentadoria. A Previdência Social possui códigos de GPS especiais para este público, para que eles consigam, mesmo desempregados, contribuir e ter mais pagamentos.

Veja abaixo quais são esses códigos e como emitir uma guia para pagamento mesmo desempregado.

Código GPS para desempregado

Antes de emitir a guia para pagamento, é importante que você saiba que, no preenchimento do documento, serão solicitados alguns dados, e um deles é o código da GPS. No caso de desempregados, o recolhimento deve ser feito como contribuinte facultativo, que são aqueles que não têm a obrigação de contribuir – como desempregados, donas de casa, estudantes, ou pessoas maiores de 16 anos que não possuem uma fonte de renda própria -, mas que querem acumular contribuições durante esse período.

Os códigos mais utilizados pelos contribuintes facultativos são:

  • 1406: com este código, o valor da guia deve corresponder a 20% do salário de contribuição. O valor mínimo deste salário é o valor do salário mínimo, e o máximo é de R$ 6.101,06. Assim, as guias deverão ter o valor entre R$ 209 e R$ 1.220,20. O recolhimento deverá ser mensal.
  • 1473: com este código, o valor da guia deve corresponder a 11% do salário mínimo, sem alterações. Portanto, a guia será de R$ 209. O recolhimento deverá sem mensal.
  • 1929: este código é exclusivo para contribuintes de baixa renda e que estejam inscritos no CadÚnico. O valor da guia será de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 52,25. Desempregados que utilizarem este código não podem ter nenhum tipo de renda própria, e nem renda familiar mensal maior que dois salários mínimos.

Se você não se enquadra em nenhum desses códigos, clique aqui para ver a lista completa de códigos para GPS.

Como emitir GPS como contribuinte facultativo

Para não deixar de contribuir durante o desemprego, basta emitir a cada mês uma GPS como contribuinte facultativo e fazer o pagamento adequadamente. Confira no passo a passo abaixo como fazer isso.

Passo 1. Acesse o site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Depois, selecione uma das duas primeiras opções, de acordo com o seu perfil. Se você já contribuiu antes de 29/11/1999, clique na primeira opção. Caso contrário, clique na segunda.

Passo 3. No campo “Categoria”, coloque “Facultativo”. Depois, insira o número do seu NIT, PIS ou PASEP e faça a validação escrevendo os caracteres que aparecem na imagem. Clique em “Confirmar”. Se você ainda não tem um PIS ou NIT, você pode fazer o seu cadastro neste site, clicando em “Inscrição”. Se você já tem cadastro, mas não lembra o número, pode fazer a consulta no mesmo site, clicando também em “Inscrição”.

Passo 4. Verifique se os dados que aparecem na tela estão corretos e clique em “Confirmar”.

Passo 5. Preencha os campos corretamente, indicando a competência e o salário de contribuição. A competência é o mês de referência da GPS, e o salário de contribuição é o total da sua renda. Lembre-se: você pode colocar valores entre o salário mínimo, que é R$ 1.045, e o teto de contribuição, que é R$ 6.101,06.

Passo 6. Defina o código e a data de pagamento, lembrando que para guias com código 1473 ou 1929, o valor de contribuição deve ser obrigatoriamente o salário mínimo. Depois disso, clique em “Confirmar”. A guia será emitida e você poderá fazer o pagamento.

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