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Dissídio coletivo: o que é e como calcular

Dissídio coletivo: o que é e como calcular

Entenda o que é o dissídio coletivo e saiba como calcular o seu novo salário! Todo funcionário registrado tem seus direitos e deveres cobertos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, há também os sindicatos, que buscam defender os interesses, tanto econômicos como profissionais, dos trabalhadores que se enquadram em determinada classe […]

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Entenda o que é o dissídio coletivo e saiba como calcular o seu novo salário!

Todo funcionário registrado tem seus direitos e deveres cobertos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, há também os sindicatos, que buscam defender os interesses, tanto econômicos como profissionais, dos trabalhadores que se enquadram em determinada classe profissional.

A cada dois anos, os sindicatos dos empregados e os dos empregadores – que também têm um sindicato – entram em comum acordo sobre as condições de trabalho às quais os funcionários devem ser submetidos. Este acordo envolve piso salarial, reajuste salarial anual, porcentagens de adicionais (noturno, insalubridade, etc), entre outros direitos e benefícios.

Quando os dois sindicatos não conseguem chegar a um acordo, celebrando a chamada Convenção Coletiva, o que acontece é o dissídio, envolvendo a Justiça do Trabalho. Nesta matéria, entenda como o dissídio coletivo funciona e aprenda a calcular o dissídio salarial.

O que é o dissídio coletivo?

O dissídio coletivo ocorre quando os dois sindicatos não entram em um acordo e, assim, a Justiça do Trabalho deve entrar em ação e solucionar a situação, assim como um juiz.

Há dois tipos de dissídio coletivo: o de natureza econômica e o de natureza jurídica. No primeiro, há criação, alteração ou extinção de normas trabalhistas. Já no segundo, as normas são apenas interpretadas novamente, de modo que as decisões sejam justas para os dois lados da relação de trabalho.

Além do dissídio coletivo, há também o dissídio individual, quando o conflito de interesses é entre o empregado e o seu empregador.

O que é o dissídio salarial?

O dissídio salarial é popularmente conhecido como o aumento salarial anual. A cada ano, na data-base determinada, os funcionários têm um reajuste de salário. Entretanto, nem sempre este reajuste é resultado de um dissídio. Ele pode ser proveniente de uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, que é quando a Justiça do Trabalho não precisa interferir.

Como calcular o dissídio salarial?

Normalmente, o dissídio salarial é calculado pelo departamento responsável pela emissão da folha de pagamento dos funcionários. Porém, você mesmo pode fazer o cálculo e saber quanto você receberá a mais, além de quando.

O primeiro passo para fazer o cálculo é saber em qual categoria profissional você se enquadra e qual sindicato te representa. Se você for um comerciante na cidade de São Paulo, é provável que você seja representado pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP). Já se você for um bancário de Osasco, poderá ser representado pelo Sindicado dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

A partir daí, você deve saber qual a porcentagem correspondente ao reajuste. Essa informação pode ser encontrada junto ao sindicato de sua classe profissional. Sabendo este índice, basta multiplicá-lo pelo valor de seu salário atual e somar o resultado ao valor cheio do salário atual. Veja abaixo:

Novo salário = (salário atual X índice de reajuste) + salário atual

Se o seu salário atual é R$ 2 mil e o seu índice de reajuste for 7%, o seu salário novo será de R$ 2.140 mil, conforme o cálculo a seguir:

(2.000 X 7%) + 2.000 = 140 + 2.000 = R$ 2.140,00

E o dissídio retroativo?

Quando o dissídio é homologado após a data-base, os funcionários recebem o dissídio retroativo, isto é, eles recebem a diferença do valor que devia ter sido pago nos meses após a data-base. Dessa forma, é só calcular o quanto será acrescentado ao seu salário mensal e multiplicar pelo número de meses que você deixou de receber a partir da data-base.

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