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Dissídio coletivo – o que é e o que significa

Dissídio coletivo – o que é e o que significa

Entenda o que é o dissídio e saiba o que isso muda no seu salário! O dissídio coletivo ocorre quando uma empresa ou um sindicato representante da empresa e o sindicato que representa os empregados não conseguem formalizar um acordo referente às condições dos funcionários no ambiente de trabalho. A partir da inexistência do acordo, […]

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Entenda o que é o dissídio e saiba o que isso muda no seu salário!

O dissídio coletivo ocorre quando uma empresa ou um sindicato representante da empresa e o sindicato que representa os empregados não conseguem formalizar um acordo referente às condições dos funcionários no ambiente de trabalho. A partir da inexistência do acordo, os sindicatos entram com uma ação na Justiça do Trabalho, para que esta possa determinar quais as normas que devem ser seguidas, resolvendo, assim, o conflito de interesses que há entre os dois sindicatos representantes.

Ou seja, o dissídio coletivo acontece pela falta de acordo entre os sindicatos representantes das duas partes envolvidas em uma relação de trabalho e, assim, a própria Justiça do Trabalho estabelece as normas que deverão ser cumpridas.

Há dois tipos de dissídios coletivos: os de natureza jurídica e os de natureza econômica. Na primeira situação, o que acontece é a interpretação das normas já existentes. Já na segunda situação, além da interpretação, há a criação de normas ou, até mesmo, alteração e anulação.

O dissídio é diferente da convenção coletiva e do acordo coletivo. Ambos são bem semelhantes, sendo diferenciados no alcance do que foi acordado. A convenção coletiva acontece quando os sindicatos representantes da categoria profissional (empregados) e das empresas chegam a um acordo sem precisar de nenhuma interferência. O acordo coletivo funciona da mesma maneira, porém, é entre o sindicato da categoria profissional e uma única empresa empregadora, dispondo de normas mais específicas para os funcionários da empresa envolvida.

Dissídio coletivo: o que isso muda na minha vida?

Diferente do que muita gente pensa, o dissídio não é simplesmente um ajuste salarial que ocorre anualmente, em determinado mês. Ele também envolve outras condições de trabalho além do ajuste salarial, como porcentagem de horas extras, adicionais noturnos, férias, estabilidades, plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, entre outros direitos.

Deste modo, caso haja um dissídio na sua empresa, as suas condições trabalhistas vão depender diretamente do que constar no que foi decidido pela Justiça do Trabalho. Além disso, caso o dissídio seja homologado depois da sua data-base, ou seja, caso ele entre em vigor só depois da data que deve acontecer, você receberá os seus direitos de maneira retroativa. Assim, mesmo se a data-base for em janeiro, por exemplo, e a homologação do dissídio for em abril, você receberá a diferença dos valores que deveria ter recebido nos meses anteriores.

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