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Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

O FGTS é um benefício dado a todo trabalhador de carteira assinada. Descubra se as empregadas domésticas também têm direito a ele! O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, chamado de FGTS, é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada. Trata-se de um depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto do empregado. […]

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O FGTS é um benefício dado a todo trabalhador de carteira assinada. Descubra se as empregadas domésticas também têm direito a ele!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, chamado de FGTS, é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada. Trata-se de um depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto do empregado. Este depósito é feito pelo empregador em uma conta que foi criada automaticamente quando o funcionário foi admitido pela primeira vez, ou seja, no seu primeiro emprego com carteira assinada.

Os empregados domésticos, quando contratados, devem ter suas carteiras de trabalho assinadas, no entanto, não são cobertos pelo regime CLT. Sendo assim, é comum existir o questionamento se eles têm direito ou não ao depósito. Por isso, entenda mais sobre as regras do FGTS para empregadas domésticas e veja também quando é possível sacar o valor do fundo de garantia!

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Sim! O direito ao FGTS também estende-se aos empregados domésticos desde a PEC dos Domésticos, de 2015. Desta forma, a cada mês, o empregador paga uma guia chamada Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), onde estão todos os tributos relacionados ao empregado, tanto o INSS como o FGTS.

Antes da PEC, o pagamento era facultativo e o empregador escolhia se pagava o benefício ou não. Hoje, o pagamento é obrigatório, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do fundo quando há demissão sem justa causa. No entanto, esse pagamento tem um nome diferente: relação de trabalho protegida. Ao invés do empregador pagar 40% no momento da rescisão, ele pagará mensalmente a quantia de 3,2% do salário do funcionário.

Quando sacar o FGTS

Normalmente, o empregado doméstico só tem acesso ao dinheiro que lhe é depositado, assim como os outros empregados, quando tem o seu contrato rescindido. Ainda assim, não é qualquer tipo de rescisão que dá direito ao saque, mas só a demissão sem justa causa ou a por acordo.

Ou seja, se ele pedir demissão ou for demitido por justa causa, ele não pode sacar o dinheiro. Já se a rescisão for por acordo entre ele e o empregador, ele poderá sacar 80% do FGTS e ainda terá direito a metade da multa dos 40%, recebendo 20% da multa.

Há ainda outras situações que permitem que o empregado tenha acesso a este dinheiro. Caso ele esteja em processo para adquirir a casa própria, ele pode sacar o saldo disponível do fundo de garantia, tanto para aumentar ou completar o valor da entrada, como para pagar parte ou quitar o financiamento realizado.

Outros direitos da empregada doméstica

Além de ter direito ao FGTS, a empregada doméstica também tem direito ao Seguro-Desemprego e a outros benefícios e auxílios do INSS, como o salário-família, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros, inclusive a aposentadoria.

Embora o seu contrato de trabalho não seja regido pela CLT, o empregado doméstico também tem direitos garantidos por lei, como o recebimento de horas extras e adicional noturno, descanso semanal remunerado, horário de almoço, entre outras garantias. Conheça 9 direitos da empregada doméstica.

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