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Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Um dos direitos dos trabalhadores é o abono salarial, também chamado de PIS. Descubra se os empregados domésticos têm o mesmo direito! O PIS é o Programa de Integração Social, um benefício voltado para todos os trabalhadores de carteira assinada em empresas do setor privado. Trata-se de um abono salarial que equivale a um salário mínimo, […]

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Um dos direitos dos trabalhadores é o abono salarial, também chamado de PIS. Descubra se os empregados domésticos têm o mesmo direito!

O PIS é o Programa de Integração Social, um benefício voltado para todos os trabalhadores de carteira assinada em empresas do setor privado. Trata-se de um abono salarial que equivale a um salário mínimo, o que é de grande ajuda, principalmente para famílias de baixa renda.

Administrado pela Caixa Econômica Federal, o PIS tem como objetivo melhorar a distribuição de renda nacional. Sendo um direito de todos os funcionários do setor privado, surge a dúvida sobre o mesmo direito para os empregados domésticos. Afinal, eles não são empregados de uma empresa, mas, sim, de uma pessoa física.

Descubra se os empregados domésticos também têm direito ao PIS e se podem usufruir do abono salarial.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não. Infelizmente, as empregadas domésticas não têm direito ao PIS e ao abono salarial, pois o direito é voltado apenas àqueles que são contratados sob o regime CLT. Assim, mesmo com carteira assinada e acesso a outros benefícios, como FGTS e Seguro-Desemprego, elas não recebem o abono porque não estão dentro do regime de contratação permitido.

A empregada doméstica só terá o direito de receber o PIS caso ela esteja incluída no programa há mais de 5 anos e tenha, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – trabalhados com carteira assinada no regime CLT no ano-base ao do recebimento. Ou seja, o que faz com que ela tenha o direito de recebimento é, justamente, o período em que ela trabalhou como CLT e não como empregada doméstica.

Quem tem direito ao PIS

Têm direito ao PIS somente os cidadãos que trabalharam por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base do pagamento do abono. Além disso, também é preciso que o trabalhador esteja inscrito no programa há 5 anos ou mais, e tenha recebido como salário o valor igual ou inferior a dois salários mínimos. É preciso, ainda, que os dados informados pelo empregador na RAIS referentes ao empregado estejam corretos.

Sendo assim, até os desempregados podem ter direito a sacar o benefício do PIS, contanto que eles cumpram os requisitos.

E o PASEP?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor e é semelhante o PIS. Assim como o PIS é direito dos funcionários de empresas privadas, o PASEP é voltado para trabalhadores do setor público e é administrado pelo Banco do Brasil. O valor do pagamento dos dois programas é o mesmo: um salário mínimo vigente no ano de pagamento.

Quais são os direitos da emprega doméstica

Graças à nova lei das domésticas, os empregados que trabalham com atividades domésticas têm vários direitos garantidos por lei. Alguns deles são o recebimento de benefícios como FGTS, Seguro-Desemprego, auxílio-doença, auxílio-maternidade, salário-família, 13º salário, entre outros, inclusive a aposentadoria.

Também são garantidos os pagamentos relativos às férias, horas extras e adicional noturno, além do descanso semanal remunerado e limite mínimo de remuneração, que não pode ser inferior ao salário mínimo e nem pode ser diminuído.

Entenda mais sobre a jornada de trabalho permitida, o pagamento de vale-transporte e outros direitos aqui.

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