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Entenda a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019

Entenda a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019

A Receita Federal fez algumas mudanças no Imposto de Renda em 2019. Tire as dúvidas e saiba como declarar os seus bens.  O período para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2019 já foi anunciado pela Receita Federal: os brasileiros que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributários no último […]

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A Receita Federal fez algumas mudanças no Imposto de Renda em 2019. Tire as dúvidas e saiba como declarar os seus bens. 

O período para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2019 já foi anunciado pela Receita Federal: os brasileiros que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributários no último ano, entre salários, remunerações, aposentadorias, pensões, etc., devem prestar contas à Receita Federal entre 7 de março e 30 de abril de 2019.

Por mais que o período ultrapasse o espaço de 30 dias, vale lembrar que quanto antes você declarar o seu IR, mais cedo receberá a restituição do seu imposto. Também é sempre bom lembrar que não é legal deixar para fazer a declaração próximo do final do prazo. Você deve organizar os holerites e comprovantes de recebimentos com antecedência para não perder o período de envio do seu imposto.

Ainda está com dúvidas sobre o seu Imposto de Renda 2019? Veja como fazer e as mudanças da declaração para esse ano.

Quais são os tipos de declaração de Imposto de Renda

Existem duas formas de declarar para a Receita Federal quanto você recebeu no ano passado: a declaração simplificada e a declaração completa. A simplificada é mais indicada para as pessoas que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70 em rendimentos no último ano, mas, ao todo, não possuem gastos fixos como mensalidades escolares ou convênios médicos.

A declaração completa é destinada para quem tem muitos gastos ao longo do ano. Na hora de declarar o Imposto de Renda de forma completa é fundamental detalhar todos os recebimentos, sem exceções. Caso o valor seja abaixo da margem, o sistema da Receita Federal automaticamente irá fazer a mudança para a declaração simplificada.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2019

O primeiro passo é baixar e instalar o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 no site da Receita Federal. A plataforma de cadastro está disponível para os sistemas operacionais Windows, Mac e Linux.

Preencha as informações solicitadas, como o valor do salário, saldo da conta corrente e da conta poupança em 31 de dezembro de 2018,  os rendimentos dessas aplicações, outros ganhos como pensão, e os pagamentos que fez (plano de saúde, exames médicos, curso de inglês, etc). É imprescindível colocar todas as informações, por isso reúna a documentação e faça a declaração sem pressa.

Assim que você terminar, baixe e instale outro programa: o Receitanet – você encontra o link do download clicando aqui.  Ele também está disponível para os sistemas operacionais já mencionados. Não dá para enviar a declaração para a Receita Federal sem utilizar o Receitanet. E, se você não enviar o documento, o governo entende que você não declarou o Imposto de Renda.

Dica!

Vai declarar o IR pela primeira vez e está com receio de errar na hora de fazer a declaração? Não se preocupe! Procure um contador da sua confiança para ajudar você nesse processo. Empresas de contabilidade costumam fazer as declarações de Imposto de Renda por um preço acessível. Não esqueça de verificar se a empresa possui o registro de profissão contábil, o CRC, e pode oferecer o serviço.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019: novas regras

A partir de 2019, o CPF de todos os dependentes do titular do Imposto de Renda deverão constar na declaração. Até o ano passado era obrigatório que apenas o documento de crianças maiores de 8 anos estivesse na declaração. Agora, só será possível concluir a declaração com o CPF de todos os dependentes.

Não sabe como tirar o CPF dos pequenos? Confira como solicitar o documentos das crianças.

O que fazer se faltou informação na declaração enviada

Quando você envia o documento do IR 2019, mas deixa de declarar algum ganho – seja qual for o motivo – saiba que você pode (e deve) corrigir essa informação. O prazo máximo é de cinco anos para mudar ou acrescentar qualquer dado, mas procure regularizar as informações assim que possível, porque você pode ser multado antes desse período.

O que acontece com quem perde o prazo de envio de declaração de Imposto de Renda da pessoa física

Existe a possibilidade de declarar depois, mas você pagará uma multa por isso. E este valor fica entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido (que é o total que aparece quando você termina a declaração).

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