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Entenda o que é o Seguro-Desemprego

Entenda o que é o Seguro-Desemprego

Saiba como funciona o auxílio temporário do governo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa para ajudá-los na busca por um novo emprego. O benefício pode ser pago em até 5 parcelas e o valor recebido vai depender da […]

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Calculadora de Seguro Desemprego

Resultado:

Você precisa ter trabalhado por no minimo 6 meses para ter seguro desemprego

Saiba como funciona o auxílio temporário do governo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa para ajudá-los na busca por um novo emprego. O benefício pode ser pago em até 5 parcelas e o valor recebido vai depender da faixa salarial que você tinha enquanto trabalhava. Entenda mais sobre este auxílio!

O que é o seguro-desemprego

Este benefício é um auxílio temporário que o governo dá para cidadãos que foram desligados da empresa onde trabalhavam sem justa causa. O seu intuito é dar suporte financeiro para o trabalhador e à sua família enquanto ele não encontra uma nova fonte de renda, como um novo emprego.

No entanto, isso não significa que o benefício será recebido por vários meses até o cidadão se estabelecer. O seguro é pago em até 5 parcelas, no máximo, e pode variar entre os beneficiários de acordo com o tempo que ele passou na última empresa.

Para fazer o pedido do benefício do seguro-desemprego é preciso estar de acordo com algumas exigências que passaram por alterações e estão em vigor desde março de 2015.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Existem algumas condições para fazer o pedido deste benefício. Confira:

– A demissão deve ser sem justa causa, ou seja, a empresa não teve motivo aparente para mandar o funcionário embora;

– O período trabalhado precisa ser de, no mínimo, 18 meses para a primeira solicitação de acordo com as novas regras do seguro-desemprego. Para o segundo pedido é preciso ter trabalhado no mínimo 9 meses e nas solicitações seguintes é necessário ter trabalhado no mínimo 6 meses.

– A pessoa não pode ter outra renda, incluindo benefícios da previdência social. As únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente.

Além desses requisitos, há outras situações específicas que também garantem ao cidadão o direito de receber o seguro. Confira.

Empregados domésticos

O empregado doméstico precisa estar inscrito como contribuinte individual na previdência, e ter trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos dois anos como doméstico, acumulando 15 recolhimentos do FGTS e 15 contribuições ao INSS. Ele também não pode receber nenhum benefício do INSS, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, e deve comprovar insuficiência financeira para sustentar seus dependentes.

Pescador artesanal

O pescador artesanal deve comprovar a sua inscrição no INSS como segurado especial, além da venda do pescado nos últimos 12 meses que antecederam o pedido do seguro e o não recebimento de benefícios do INSS. Ele também não pode ter nenhum vínculo empregatício, sem ser o da atividade pesqueira.​​

Trabalhador resgatado

Nesta situação, é preciso comprovar o resgate do regime de trabalho escravo, não receber ajuda do INSS – como nos casos anteriores – e não possuir renda própria para sustento.

Quanto é possível receber do auxílio

Os valores da parcela do seguro-desemprego variam entre o salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, e o teto de R$ 1.813,03.

Você pode receber até 5 parcelas do seguro, mas a quantidade vai depender de quanto tempo você ficou na empresa. Já o valor de cada uma depende de quanto você ganhava anteriormente. Confira quantas parcelas é possível receber de acordo com o tempo trabalhado.

Na primeira solicitação do benefício

  • Quem trabalhou de 18 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas;
  • Quem trabalhou no mínimo 24 meses: tem direito a cinco parcelas.

Na segunda solicitação do benefício

  • Quem trabalhou de 9 a 11 meses: tem direito a três parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas;
  • Quem trabalhou no mínimo 24 meses: tem direito a cinco parcelas.

Na terceira solicitação do benefício

  • Quem trabalhou de 6 a 11 meses: tem direito a três parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas;
  • Quem trabalhou no mínimo 24 meses: tem direito a cinco parcelas.

As novas regras do seguro-desemprego

Desde 24 de julho de 2020, os beneficiários não precisam ser clientes da Caixa para conseguir receber o valor do benefício diretamente em sua conta corrente ou poupança, podendo receber a quantia na conta de qualquer banco que esteja dentro do Sistema Financeiro Brasileiro. Assim, as parcelas serão creditadas automaticamente na conta informada. A conta deve estar no CPF do solicitante do benefício e não pode ser conta salário.

Quem não tem conta bancária, pode retirar o benefício em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Cidadão, além das agências da Caixa.

Até esta data, correntistas da Caixa tinham o benefício depositado em suas contas poupança ou simplificada, enquanto não correntistas tinham que fazer o saque na Caixa ou em casas Lotéricas com o Cartão Cidadão.

Documentação necessária para solicitar o seguro-desemprego

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro-Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

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