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Estabilidade no emprego: entenda como funciona

Estabilidade no emprego: entenda como funciona

A estabilidade no emprego acontece apenas em algumas situações, como gravidez, acidente de trabalho, entre outras. Saiba mais! A estabilidade de emprego é uma certeza de que, pelo menos por um determinado período, você não poderá ser mandado embora, exceto em caso de alguma situação grave que caracterize demissão por justa causa. Confira como ela […]

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A estabilidade no emprego acontece apenas em algumas situações, como gravidez, acidente de trabalho, entre outras. Saiba mais!

A estabilidade de emprego é uma certeza de que, pelo menos por um determinado período, você não poderá ser mandado embora, exceto em caso de alguma situação grave que caracterize demissão por justa causa. Confira como ela funciona e quem tem direito a este recurso.

Como funciona a estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego garante ao trabalhador mais tempo no emprego atual. Sendo assim, ele não pode ser demitido sem justa causa no período de estabilidade, mantendo o seu cargo na empresa pelo tempo determinado, a depender da situação.

Quem tem direito à estabilidade

Os empregados de empresa privada só tem direito à estabilidade em alguns casos e por um prazo determinado, diferente do que ocorre com os empregados do setor público. Conheça quais são os casos e veja por quanto tempo é dada a garantia de emprego ao trabalhador.

Estabilidade da gestante

O empregador não pode fazer o desligamento da funcionária gestante desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador ou empregada não tenham conhecimento da gravidez. Essa regra não é válida no caso de a empregada ainda estar em contrato de experiência, já que o término do contrato é de conhecimento de ambas as partes, ou seja, não há nenhum tipo de arbitrariedade no desligamento.

Estabilidade CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma obrigação do empregador de acordo com exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, por meio das normas regulamentadoras, seus dirigentes têm direito à estabilidade no emprego.

Uma parte dos funcionários responsáveis pela CIPA são escolhidos pelos empregadores, enquanto outra parte é escolhida por votação entre os empregados. A estabilidade só é válida para quem foi escolhido através do voto dos empregados e tem duração de cerca de dois anos, iniciando no dia do registro da candidatura e mantido por um ano após o final do mandato.

Estabilidade em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se o empregado sofreu algum tipo de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a garantir sua estabilidade no emprego por um prazo de 12 meses após o seu retorno do afastamento. Isso ocorre quando o empregado fica afastado por um período superior a 15 dias (porque dentro desse período a empresa é obrigada a pagar o salário normalmente).

Para ter direito à estabilidade, o empregado precisa, obrigatoriamente, recorrer ao INSS para solicitar o benefício do auxílio-doença após o período de 15 dias. Caso o empregado contraia algum tipo de doença que, comprovadamente, foi adquirida por conta do exercício de sua função, ele também terá direito ao benefício da garantia de emprego.

Vale lembrar que o afastamento que se dê por conta de doença do empregado, não adquirida através das suas atividades de trabalho, não caracteriza o direito à estabilidade, exceto em caso de existir alguma exigência na convenção coletiva da categoria.

Atenção!

Existem outros casos em que o empregado pode ter o direto à garantia de emprego, porém, são casos que dependem muito da convenção coletiva da categoria. Por isso, o ideal é procurar pelo seu sindicato para obter maiores informações.

A estabilidade no emprego por tempo de serviço é um exemplo disso. De acordo com a CLT, os funcionários que têm mais de 10 anos de trabalho na empresa possuem estabilidade definitiva.

Porém, depois da criação do FGTS e dele se tornar um direito irrenunciável, esta estabilidade é válida apenas para empregados que completaram 10 anos até 04 de outubro de 1988, data que foi promulgada a lei.

Dá para ser mandado embora mesmo em período de estabilidade?

Se o empregador não tiver uma boa conduta no exercício de suas atividades e cometer atos que se enquadrem em uma demissão por justa causa, ele poderá ser mandado embora mesmo em período de estabilidade, o que será uma demissão por justa causa. Caso contrário, a estabilidade deverá ser cumprida completamente pela empresa.

Se a empresa não cumprir a estabilidade e demitir o funcionário sem justa causa, seja porque não se atentou às regras ou por qualquer outro motivo, ela pode ser obrigada a restituir o emprego do trabalhado por decisão judicial.

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