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Hora extra: receba o que você merece

Hora extra: receba o que você merece

Saiba o quanto você deve receber por cada hora extra trabalhada e entenda as leis sobre o trabalho fora do expediente. Cada trabalhador que faz hora extra, ou seja, que trabalha além do horário normal de serviço estabelecido no contrato de trabalho, tem o direito a receber a mais pela hora trabalhada. A hora extra […]

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Saiba o quanto você deve receber por cada hora extra trabalhada e entenda as leis sobre o trabalho fora do expediente.

Cada trabalhador que faz hora extra, ou seja, que trabalha além do horário normal de serviço estabelecido no contrato de trabalho, tem o direito a receber a mais pela hora trabalhada. A hora extra tem um valor maior do que a hora normal, sendo 50% maior. Continue lendo para saber quanto você ganhará de hora extra no final do mês e quais são os limites desse trabalho.

Como calcular a hora extra

Para calcular a hora extra, é preciso encontrar o valor do salário-hora, isto é, quanto você recebe por hora. Faça isso dividindo o valor do seu salário pelo número de horas que você trabalha no mês.

Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 2 mil por mês e trabalha 220 horas mensais, tem o salário-hora de R$ 9,09.

No caso da hora extra, como ela tem valor 50% maior do que o valor da hora normal, é preciso encontrar a metade do valor da hora normal e fazer a soma. Assim, o salário-hora de R$ 9,09 significa que a hora extra é R$ 13,63. 50% de 9,09 é 4,54. Somando o valor integral à metade, o resultado é de R$ 13,63.

Dessa forma, o cálculo das horas extras trabalhadas envolve apenas a multiplicação do valor da hora extra pelo número de horas a mais que foram trabalhadas. Se o trabalhador do nosso exemplo fizer cinco horas extras em um mês, quando ele receber o seu salário, ele terá o direito de receber mais R$ 68,15.

Simples, né?

Se você trabalhou 1 hora e meia, por exemplo, ou 2 horas e 40 minutos, será preciso converter os minutos para horas, dividindo-os por 60. Assim, no caso de 1h30, o cálculo é:

30/60 = 0,5
13,63 (valor da hora) * 1,5 (1 hora + 0,5 hora) = R$ 20,45

Já para 2h40 extras, o cálculo é:

40/60 = 0,66
13,63 (valor da hora) * 2,66 (2 horas + 0,66 hora) = R$ 36,25, aproximadamente

Hora extra em domingos e feriados

As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado têm valor 50% maior do que a hora normal. Porém, se o funcionário trabalhar em domingos ou feriados, o valor da sua hora extra sobe para 100% da hora normal.

Assim, no caso de uma hora extra de R$ 13,63, se ela for trabalhada no domingo ou em um feriado, o seu valor é será de R$ 18,18. Além disso, caso você trabalhe a mais no período da noite (das 22h às 5h), você ainda tem direito ao adicional noturno sobre essas horas trabalhadas. Fique ligado!

Outros valores de horas extras

50% e 100% são os valores padrão das horas extras. Porém, na existência de um acordo de convenção coletiva, por exemplo, esses percentuais podem ser alterados. Portanto, procure saber quais são os parâmetros vigentes na empresa onde você trabalha antes de fazer os cálculos.

Limite para as horas trabalhadas a mais

De acordo com a CLT, o trabalhador não pode trabalhar mais de 2 horas extras por dia, e nem acumular mais de 10 horas de trabalho diário. Assim, se você trabalha 8 horas por dia, não poderá fazer mais do que 2 horas extras, pois já chegará às 10 horas trabalhadas naquele dia.

Nessa conta, não esqueça de descontar o seu horário de almoço. Algumas pessoas têm apenas 1 hora, enquanto outras têm 2 horas, e esses horas não são trabalhadas, não devendo ser consideradas neste cálculo.

Vale saber ainda que você tem direito a um descanso de 11 horas entre as jornadas de trabalho. Portanto, se você trabalhar até às 22h, não poderá voltar a trabalhar antes das 9h.

Garanta os seus direitos

Nem toda empresa trabalha com regime de horas extras. Alguma optam pelo banco de horas, fazendo com que as horas trabalhadas a mais se acumulem, e assim o trabalhador fica com crédito, podendo ter folgas, chegar mais tarde ou sair mais cedo – tudo isso, a depender das regras da empresa. Neste caso, as horas extras não são pagas em dinheiro.

Já nas empresas que trabalham sim com horas extras, os funcionários precisam anotar essa informações. Há aquelas que têm um relógio de ponto eletrônico, onde os horários de entrada e saída dos empregados são gravados digitalmente, e aquelas que fazem o controle de horas de outras maneiras.

De todo modo, é importante que você mesmo faça esse controle, anotando todas as vezes que ficar mais tempo no trabalho. Assim você pode calcular se o dinheiro pago está certo.

Quem não recebe hora extra?

Trabalhadores que prestam serviços externos, têm cargos de gerência ou diretoria ou têm meia jornada de trabalho não tê direito às horas extras. Empregados de empresas que trabalham com banco de horas também não recebem em dinheiro, mas têm a compensação em tempo de trabalho.

Além disso, os jovens aprendizes também não podem receber, porque não podem trabalhar por um período maior do que o estabelecido por lei.

Agora que você já sabe tudo sobre as horas extras, não deixe de verificar no seu recibo de salário se você recebeu tudo o que realmente deveria!

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