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LOAS/BPC: quem tem direito?

LOAS/BPC: quem tem direito?

Entenda o que é o benefício LOAS/BPC e quem tem direito a recebê-lo. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que visa dar suporte a idosos e pessoas com deficiência física ou mental de baixa renda. Diferente dos benefícios do INSS, o BPC […]

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Entenda o que é o benefício LOAS/BPC e quem tem direito a recebê-lo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que visa dar suporte a idosos e pessoas com deficiência física ou mental de baixa renda. Diferente dos benefícios do INSS, o BPC não exige que o beneficiário seja contribuinte, ou seja, não é necessário ter contribuições passadas para receber o benefício.

Saiba mais sobre quem tem direito a receber o BPC, como este benefício funciona e por quanto tempo os beneficiários podem usufruir deste auxílio.

Quem tem direito ao BPC

Têm direito ao BPC os idosos e os deficientes físicos, mentais, intelectuais e sensoriais. Eles devem ser brasileiros, natos ou naturalizados, ou de nacionalidade portuguesa, desde que tenham comprovada a sua residência fixa no Brasil.

Outros requisitos são a incapacidade de trabalhar e de sustentar a si próprio, e o não sustento vindo da família, ou seja, a família não pode apresentar condições de sustentar o futuro beneficiário. Assim, a renda mensal máxima permitida para que o benefício seja recebido é de 1/4 do salário mínimo vigente por integrante da família.

É importante ressaltar que é considerada família o cônjuge ou companheiro, os pais ou madrasta e padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados que morarem na mesma casa que o idoso ou deficiente.

Idosos devem ter idade igual ou superior a 65 anos (independente de ser homem ou mulher), enquanto os deficientes não têm limite de idade, mas devem ter impedimentos de longo prazo, isto é, de, no mínimo, 2 anos.

Portanto, caso um idoso ou deficiente tenha interesse na assistência, se a sua família tiver 4 integrantes (contando com ele), a renda mensal familiar deve ser menor que R$ 1.045, que é o salário mínimo atual. Já se forem 3 integrantes, a renda tem que ser de até R$ 783,75 mensais.

Vale lembrar que o recebimento de qualquer benefício anula o direito de recebimento do BPC. Assim, se o interessado já for aposentado ou receber qualquer outro tipo de benefício, ele não poderá receber o benefício de prestação continuada.

O que fazer para receber o BPC

A solicitação da assistência não exige presença física, podendo ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, por meio do portal Meu INSS. Antes de saber como fazer o requerimento, saiba que é necessário que o beneficiário e a sua família estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o cadastro atualizado.

No portal Meu INSS, faça o login, clique em “Agendamentos/Requerimentos”, “novo requerimento” e “atualizar”. Atualize os seus dados e prossiga. Depois, no campo “pesquisar”, digite “idoso” ou “deficiência” e selecione o serviço desejado. Fique atento e acompanhe a solicitação pelo portal.

Apesar do processo poder ser feito pela internet, pode acontecer de o requerente ter que se dirigir até uma agência do INSS, mas, caso seja necessário, ele será avisado com antecedência.

Os documentos necessários são:

A cada 2 anos, o benefício deve ser revisto, para que se observe a necessidade ou não da continuidade da assistência.

Qual a duração do BPC

O BPC é pago até o beneficiário apresentar melhores condições e deixar de cumprir com um dos requisitos. Sendo assim, caso a renda familiar do favorecido aumente e ultrapasse o limite de 1/4 de salário mínimo por pessoa, o benefício é interrompido. Da mesma forma, caso o portador de deficiência exerça alguma atividade remunerada, o pagamento é descontinuado.

Quanto é o BPC

O BPC garante aos seus beneficiários o valor de um salário mínimo vigente por mês, e sem 13º. Logo, no ano de 2020, as famílias favorecidas recebem R$ 1.045 mensais.

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