A partir de agora, empregados domésticos têm acesso a vários direitos trabalhistas. Confira como funciona a nova lei das domésticas!
Com a nova lei das domésticas, os empregados dessa categoria têm mais benefícios! O seu objetivo é regular a profissão, assegurando aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas, como FGTS, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.
A mudança também se estende a outros trabalhadores da casa, como caseiro, jardineiro, babá, cozinheiro, motorista, cuidador de idosos, etc. Confira!
- Benefícios da nova lei das domésticas
- O que é a PEC da empregada doméstica
- Quem tem direito à nova lei
- Leis antigas
Benefícios da nova lei das domésticas
Em 2015, o governo aprovou algumas mudanças que dão aos empregados domésticos acesso a mais direitos trabalhistas. Confira quais são os benefícios de agora!
- A jornada de trabalho é de no máximo 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e 4 horas no sábado (totalizando 44 horas semanais);
- O empregador tem obrigação de pagar o vale-transporte quando necessário;
- A doméstica que trabalha 8 horas diárias tem direito a 1 hora de almoço, que pode ser reduzida para meia hora somente com um acordo assinado pelo empregador e empregada;
- O empregador tem que pagar as horas extras trabalhadas. Para controlar, é obrigatório que o seja feito um registro diário das horas efetivamente trabalhadas em cartão de ponto, de forma manual, mecânica ou eletrônica;
- O salário da doméstica não pode ser diminuído;
- Pagamento extra para quem trabalha à noite, que é o chamado adicional noturno;
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Salário-família aos empregados que recebem até R$ 1.425,56 e que têm filhos de até 14 anos ou inválidos;
- Seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho;
- Recolhimento do FGTS;
- Indenização no caso de demissão sem justa causa.
O que é a PEC da empregada doméstica
Todas essas mudanças acontecerem de acordo com a PEC das domésticas.
PEC significa Proposta de Emenda à Constituição e, no caso dos empregados domésticos, a proposta tem o intuito de regularizar a profissão, e proporcionar aos empregados dessa categoria o acesso a direitos trabalhistas como os de qualquer outro.
Assim, quem deseja manter uma empregada doméstica, precisa se adaptar às mudanças. Vale lembrar que essas novas regras não valem para as diaristas (que trabalham no máximo dois dias por semana na mesma casa).
Quem tem direito à nova lei
A nova lei se estende apenas para os empregados domésticos. Neste caso, é importante definir quem são os trabalhadores considerados domésticos.
Todos aqueles que prestam serviços na casa de pessoas e famílias por mais de dois dias por semana são considerados empregados domésticos pela lei complementar 150, de 2015.
Sendo assim, tanto faxineiros, mordomos, motoristas, babás, jardineiros e copeiras, como cuidadores de idosos, caseiro, governantas e outros trabalhadores são empregados domésticos e têm direitos aos benefícios da nova lei.
Leis antigas
Na primeira alteração, em 2013, foram aprovados alguns direitos essenciais aos trabalhadores domésticos. Confira abaixo quais foram eles:
- O registro obrigatório na carteira de trabalho;
- O salário não pode ser menor do que o mínimo;
- Direito ao 13º salário e aviso prévio proporcional;
- Descanso semanal e férias remuneradas;
- Direito a licença maternidade ou licença paternidade;
- Aposentadoria garantida.