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O que deve estar no contrato de aluguel

O que deve estar no contrato de aluguel

Entenda quais são as cláusulas que precisam constar em um contrato de aluguel. Confira! O contrato de aluguel é indispensável tanto para o locador, que é o proprietário do imóvel, quanto para o locatário, que é quem irá morar no imóvel. Mas você sabe o que deve estar descrito nesse papel? Alguns itens que são […]

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Entenda quais são as cláusulas que precisam constar em um contrato de aluguel. Confira!

O contrato de aluguel é indispensável tanto para o locador, que é o proprietário do imóvel, quanto para o locatário, que é quem irá morar no imóvel. Mas você sabe o que deve estar descrito nesse papel?

Alguns itens que são fundamentais são alguns dados pessoais das duas partes envolvidas, assim como alguns dados do imóvel e ainda fatores relacionados ao negócio, como duração do contrato, valor de aluguel e índice de reajuste.

Entenda melhor sobre o contrato de aluguel e saiba o que deve constar neste documento.

Contrato de aluguel: quais informações o documento deve ter

De acordo com o Procon, que é a fundação que garante os direitos do consumidor, os itens que devem estar no contrato de aluguel são:

– Nome, endereço e profissão do proprietário do imóvel, da pessoa que irá alugá-lo (locatário) e do fiador, se houver;

– Descrição e endereço do imóvel;

– Valor do aluguel e o índice de reajuste, que é a alteração que pode ocorrer nesse valor todos os anos;

– Local onde serão efetuados os pagamentos do aluguel;

– Garantia apresentada pela pessoa que vai alugar (fiança, caução ou seguro-fiança);

– Identificação de quais despesas ficarão sob responsabilidade do locatário, como IPTU, condomínio e outras taxas;

– Se o imóvel é residencial ou comercial;

– Qual o período de vigência do contrato, ou seja, até quando ele é válido;

– Termo de vistoria, que é o papel que descreve o estado de conservação do imóvel. A vistoria deve ser feita antes e também quando o locatário deixar o imóvel.

Portanto, quando for alugar uma casa, apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel, se atente ao contrato e não assine nada se não estiver de acordo com as cláusulas apresentadas. Leia atentamente tudo o que estiver no documento e tenha certeza de que entendeu tudo.

Caso esteja faltando alguma informação importante, converse com o locatário e peça para ele colocar no contrato. Lembre-se: o contrato é a sua garantia, assim também para o proprietário. Não faça acordos verbais, mas assegure que esteja tudo no contrato, para que você tenha como se proteger em eventuais problemas.

Como garanto que o contrato é válido?

Além de conter dados importantes sobre o locador, locatário e o próprio imóvel, o contrato de aluguel também precisa ser assinado por duas testemunhas, ou seja, duas pessoas que não sejam você ou o proprietário. Assim, você tem mais garantia do que foi acertado.

Além disso, é bom que haja duas cópias do contrato: uma para o locador e outra para o locatário. Se preferir, o contrato também pode ser registrado em um cartório.

Tire suas dúvidas!

É bom que o novo morador entre no imóvel sem nenhuma dúvida sobre o contrato de aluguel que foi assinado. Por isso, confira algumas questões que podem aparecer.

1. Quais garantias o inquilino pode dar para conseguir alugar o imóvel?

Apresentar uma garantia para o proprietário não é obrigatório. Porém, a maioria dos locadores fazem essa solicitação. Neste caso, será difícil alugar qualquer imóvel sem atender a este pedido.

As três garantias mais pedidas são:

  • Depósito caução: valor pago antecipadamente e que equivale a três vezes o valor do aluguel. Depositado numa conta poupança, ele é devolvido ao inquilino no final do contrato, juntamente com o rendimento que tiver na conta.
  • Fiador: é um terceiro, que pode ser parente ou amigo do novo morador do imóvel. Ele se compromete a cobrir o aluguel caso o inquilino tenha dificuldades para efetuar os pagamentos.
  • Seguro de fiança ou seguro-fiança: pode ser pago à vista ou por mês. Seu valor normalmente é maior do que o valor do aluguel, sendo um aluguel e meio, em média. É importante saber que o valor pago, diferente do depósito caução, não volta para o inquilino ao final do contrato de aluguel.

2. O inquilino pode sair do imóvel antes do contrato de aluguel terminar?

Sim, ele pode sair, porém, terá que pagar a multa prevista no contrato para esta situação. Quanto mais cedo ele sair do imóvel, mais cara será essa multa. Da mesma forma, quanto menos tempo faltar para o fim do contrato, menor o valor da multa.

3. É possível aumentar o prazo do contrato de locação?

Caso o contrato chegue ao fim e o inquilino continuar no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar e mudar o prazo do contrato para “prazo indeterminado”. Neste caso, o inquilino precisa ter o cuidado de regularizar o contrato para garantir os direitos que tem.

4. Quem paga o IPTU e o condomínio?

De acordo com a Lei 8.245/1991, que é a Lei do Inquilinato, o proprietário pode incluir no contrato de aluguel uma cláusula que diz que é o inquilino quem deve pagar o IPTU do imóvel, assim como o condomínio. Porém, taxas extraordinárias de condomínio, como manutenção de elevador, são responsabilidade do locador.

5. Como deve ser feito o pagamento do aluguel?

Isso vai depender do que o contrato de aluguel estabelece. Uma forma de efetuar os pagamentos é por boleto bancário, ou ainda transferência bancária, que é mais simples.

6. Qual a diferença entre reajuste e revisão de aluguel?

O reajuste é a atualização do valor do aluguel que ocorre todo ano, aumentando de acordo com o índice presente no contrato. Já a revisão é quando locador e locatário entram num acordo para alterar o valor, seja para mais ou para menos.

Veja mais dúvidas de quem vai alugar uma casa ou apartamento e confira as respostas!

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