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O que é aviso prévio

Entenda os tipos de aviso prévio que podem ser feitos e saiba mais sobre as regras desse comunicado.  Em boa parte dos casos, ser demitido ou pedir o desligamento da empresa não é um momento fácil. Além de todos os documentos que precisam ser apresentados para fazer a demissão, em diversos casos, existe a incerteza […]

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Entenda os tipos de aviso prévio que podem ser feitos e saiba mais sobre as regras desse comunicado. 

Em boa parte dos casos, ser demitido ou pedir o desligamento da empresa não é um momento fácil. Além de todos os documentos que precisam ser apresentados para fazer a demissão, em diversos casos, existe a incerteza de como ficará a renda com a perda do salário e outras inúmeras dúvidas que cercam a situação.

Mesmo que seja um momento difícil, é importante que o indivíduo se organize e tome os cuidados necessários para fazer o desligamento da empresa de forma correta. Para isso, é necessário apresentar os documentos solicitados pelo RH da empresa e conferir os termos e valores da rescisão do contrato de trabalho. A entrega do aviso prévio com antecedência por uma das partes (empresa ou empregado) é fundamental para formalizar o pedido de demissão e evitar possíveis desconfortos.

O aviso prévio é um comunicado emitido na empresa ou entregue pelo funcionário que informa o interesse de demissão e, com isso, o rompimento do contrato de trabalho. O ideal é que o documento seja entregue com pelo menos 30 dias de antecedência para que ambas as partes se organizem e evitem transtornos em relação à rescisão do contrato. Veja abaixo como funciona o aviso prévio e saiba se organizar com a empresa para cumpri-lo!

Como funciona o aviso prévio

O aviso prévio é um documento que informa o pedido de desligamento por parte do funcionário ou da empresa em que o cargo é mantido. De um modo geral, o aviso prévio é uma solicitação de encerramento de contrato. A partir da entrega e do tipo de aviso que o empregador ou funcionário desejam fazer, a empresa terá que se organizar para preencher a vaga que ficará em aberto, enquanto o funcionário deverá procurar uma vaga em outro local.

Para que a demissão seja feita de forma tranquila e não ocorra problemas durante o processo de desligamento, o aviso prévio deve ser entregue pela parte interessada com no mínimo 30 dias de antecedência em qualquer tipo de demissão, exceto em demissões por justa causa.  Existem dois tipos de aviso prévio que podem ser emitidos pelas empresas ou entregues pelos funcionários. Veja abaixo:

Conheça os tipos de aviso disponíveis

Aviso prévio indenizado

Neste tipo de aviso prévio, o funcionário é desligado imediatamente no momento em que entrega o documento no RH da empresa. Se o pedido de dispensa vier da empresa, o colaborador deve assiná-lo e, naquele momento, encerrar suas atividades nas dependências do local. No aviso prévio indenizado, o empregado não precisa continuar trabalhando por mais 30 dias, portanto, ele recebe uma indenização equivalente ao salário do mês, mais o tempo de trabalho dentro da empresa.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado consiste na permanência do funcionário na empresa por mais 30 dias após o pedido de demissão. É uma boa alternativa para o empregador, que precisará de um tempo para conseguir e treinar outra pessoa para a ocupar a vaga, e o colaborador, que poderá se organizar nesse período e encontrar uma vaga em outra empresa.

Se o aviso prévio trabalhado for entregue pelo funcionário, durante os próximos 30 dias ele terá que trabalhar na empresa normalmente, sem redução da carga horária. Caso esse aviso prévio tenha sido feito pela empresa, o funcionário terá que escolher entre diminuir 2 horas da carga horária diária de trabalho, ou faltar nos últimos 7 dias do contrato de trabalho.

Entenda o aviso prévio proporcional

De acordo com o tempo de contrato que o funcionário tenha na empresa, os dias correspondentes ao aviso prévio irão aumentar. Portanto, o valor da indenização, no caso do aviso prévio indenizado, e o salário do funcionário pelos dias restantes do contrato de trabalho na empresa serão maiores. A regra funciona da seguinte forma:

A cada 1 ano trabalhado, acrescenta-se mais 3 dias ao aviso prévio. Por isso, se um funcionário tiver contrato com a empresa há dois anos e pedir demissão, o aviso prévio será de 36 dias. Ele receberá o salário ou a indenização correspondente ao tempo de contrato com a empresa.

Fique atento! A regra do aviso prévio proporcional só poderá ser aplicada se a empresa demitir o funcionário. No contrário, não há acréscimo de dias. Vale lembrar que o aviso prévio não pode ultrapassar os 90 dias, sendo esse o prazo máximo  do aviso prévio.

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