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Os códigos para preencher na Guia da Previdência Social (GPS)

Os códigos para preencher na Guia da Previdência Social (GPS)

Saiba quais são os códigos para contribuintes autônomos e facultativos, a depender da situação profissional, renda mensal e valor de aposentadoria desejado. Para garantir a aposentadoria, é necessário pagar o INSS em qualquer situação, seja trabalhando ou não. Quem trabalha por conta própria ou está desempregado pode usar códigos do INSS específicos na GPS, que […]

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Saiba quais são os códigos para contribuintes autônomos e facultativos, a depender da situação profissional, renda mensal e valor de aposentadoria desejado.

Para garantir a aposentadoria, é necessário pagar o INSS em qualquer situação, seja trabalhando ou não. Quem trabalha por conta própria ou está desempregado pode usar códigos do INSS específicos na GPS, que definem quanto é preciso pagar e qual tipo de aposentadoria pode se conseguir.

Segundo o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda, existem cinco códigos muito utilizados hoje em dia. Confira!

Cinco códigos comuns para pagamento do INSS

Código 1007 – contribuinte individual

Você pode ser um contribuinte individual usando o código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 6.101,06. Ou seja, se você ganha mais do que isso, você deve continuar contribuindo com 20% desse valor. Assim, você tem direito às pensões do INSS e à aposentadoria.

Código 1163 – contribuinte individual

Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Em 2020, o valor da guia neste código é R$ 114,95. Quem usa esse código tem direito às pensões, aos auxílios do INSS e à aposentadoria.

Código 1406 – contribuinte facultativo mensal

Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo. O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente fica em R$ 209) e o máximo de 20% de R$ 6.101,06. A contribuição nesse código dá direito aos benefícios do INSS e à aposentadoria.

Assim, o código 1406 significa uma contribuição de alguém que não precisa pagar o INSS, mas escolhe fazer o pagamento para acumular contribuições para a aposentadoria.

Código 1473 – contribuinte facultativo mensal

Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente ficaria em R$ 114,95 por mês. Saiba que você terá direito aos benefícios do INSS e à aposentaria.

Código 1929 – contribuinte facultativo baixa renda

Este código vale para quem faz parte de uma família de baixa renda e está inscrito no CadÚnico. O contribuinte não pode ter atividade remunerada, nem possuir renda própria (como aluguel ou pensão), e a sua renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (total de R$ 2.090). Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 1.045. Então, o valor pago será de R$ 52,25. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade e por invalidez, e outros benefícios do INSS.

Se sua situação não se encaixa nos códigos acima, você pode consultar a lista completa de códigos no site da Receita Federal, na parte de Orientação Tributária, clicando em “Pagamentos e Parcelamentos” e depois em “Códigos da Receita”.

Contribuinte individual X contribuinte facultativo: você sabe a diferença?

O contribuinte individual é o autônomo que presta serviço para pessoa física. Quem trabalha por conta, mas para empresas, não precisa preencher a GPS porque o cliente deve recolher o INSS para você (é descontado do pagamento do seu serviço). Mas quem trabalha para pessoa física precisa escolher um tipo de contribuição e pagá-la mensalmente.

Já o contribuinte facultativo é aquele que não tem renda própria, mas quer garantir a aposentadoria no futuro fazendo o pagamento do INSS. São os estudantes, as donas de casa ou quem ficou desempregado, por exemplo. No caso de quem perdeu o emprego, é possível começar a contribuir por conta logo no mês seguinte à saída da empresa. Ele não tem obrigação de pagar o INSS, mas escolhe fazer esse pagamento para garantir a aposentadoria.

Tem dúvidas para preencher a GPS?

Descubra quais informações inserir em cada campo da Guia da Previdência Social.

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