Vai alugar um imóvel? Veja aqui quais são os documentos necessários para o contrato de locação para já deixá-los separados!
Quando uma pessoa se interessa por determinada casa, apartamento ou conjunto comercial, ela precisa apresentar alguns documentos para conseguir assinar o contrato de locação e fechar o negócio. É este contrato que mostra os direitos e deveres tanto de quem está alugando quanto do dono do imóvel.
Se você quer se adiantar e já deixar separados os documentos necessários para a assinatura do contrato, veja na lista abaixo quais são os papeis que você vai precisar.
Documentos para o contrato de locação
Confira quais são os documentos exigidos de cada pessoa envolvida no contrato de aluguel do imóvel.
Proprietário do imóvel
É preciso apresentar:
- RG
- CPF
- Título de propriedade (que comprova que o imóvel é da pessoa)
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás)
- Carnê do IPTU
Inquilino
Se o interessado for uma pessoa física, os documentos necessários são:
- Cópia autenticada do RG e CPF
- Cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge, se for o caso
- Comprovação de renda
- Última declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega
- Para quem mora de aluguel, apresentar os 3 últimos comprovantes de pagamento
- Certidão de nascimento ou casamento
Para comprovar renda, no caso de assalariados, basta apresentar os recibos de salários. Já no caso de autônomos, é possível apresentar os recibos de vendas e prestação de serviços, extratos bancários e a declaração do Imposto de Renda.
Já se for pessoa jurídica, os documentos são:
- CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal
- Último balanço e dois últimos balancetes
- Última declaração de IR e recibo de entrega
- Contrato Social e Última Alteração Contratual
- 6 últimas DARFs de COFINS ou DAS, com comprovante de pagamento
- Cópia do documento de identidade e CPF dos sócios
- Se tiver imóveis, veículos ou outros bens, os comprovantes podem ser solicitados.
Fiador
Se a locação for feita com ajuda de um fiador, essa pessoa deverá levar:
- RG e CPF (se houver cônjuge, apresentar os documentos dele também)
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Última declaração de Imposto de Renda
- Certidão de nascimento ou casamento
- Escritura do imóvel que será colocado como garantia da fiança
- Carnê do IPTU.
Além disso, a imobiliária ou o próprio proprietário ainda podem elaborar uma ficha cadastral e pedir para que o fiador a preencha com seus dados.
Vale lembrar que as despesas para fazer o contrato de locação devem ser pagas inteiramente pelo proprietário do imóvel. 😉
Quais as garantias exigidas
Além de apresentar os documentos, é possível que o proprietário também solicite alguma garantia. Isso é importante para que ele não leve um calote caso você atrase os pagamentos do aluguel.
A garantia não é obrigatória, mas é um direito do locador. Portanto, ele pode fazer essa solicitação, além de escolher quais tipos de garantia que vai aceitar.
As opções mais escolhidas são o fiador, o depósito caução, o seguro-fiança ou um título de capitalização. Entre eles, o que mais vale a pena financeiramente é o fiador, já que não exige nenhum pagamento antecipado.
Porém, é uma decisão que deve ser tomada com cuidado. No caso de atraso nos pagamentos, o fiador pode ser cobrado, e isso pode gerar uma situação desconfortável tanto para você como para quem terá que pagar uma despesa que é sua.
Saiba mais aqui sobre essas quatro opções de garantia para dar no aluguel de um imóvel!