Declaração de Imposto de Renda: o MEI precisa declarar? Quais são suas obrigações tributárias?
Todo ano, o MEI (Microempreendedor Individual) precisa efetuar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) . Em alguns casos, o empreendedor precisa registrar, também, o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para a Receita Federal, o MEI é uma empresa e também uma pessoa física. Por isso, nesse post, vamos explicar como isso funciona na prática.
Declaração MEI
Todos os meses os MEIs precisam pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor desse tributo é variável e depende da atividade realizada pelo contribuinte.
Outra obrigação do MEI é o registro da (DASN), que precisa ser realizado todos os anos até o dia 31 de maio. Nessa declaração, o empreendedor precisa informar todo seu faturamento do ano anterior.
Para fazer a declaração, o usuário precisa acessar o portal do Simples Nacional e preencher as informações necessárias. É importante passar todos os dados de maneira correta.
Imposto de Renda Pessoa Física
A IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) só precisa ser declarado pelo MEI que tenha ultrapassado o teto definido pela Receita. Por isso alguns MEIs precisam fazer as duas declarações.
Se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o valor de R$ 28.559,70, o contribuinte tem a obrigação de declarar. Dentro desse valor estão inclusos os rendimentos como PF e como microempreendedor individual.
Também existe a obrigatoriedade de declaração para recebimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Como fazer o cálculo da renda como MEI?
Nem toda a renda do MEI é tributável. Em resumo, o cálculo não pode ser feito nem sobre o lucro e nem sobre a receita bruta.
O percentual de isenção é variável e vai de acordo com a atividade exercida. Veja:
O setor de serviços tem 32% de isenção em sua receita bruta;
Os setores de comércio, indústria e transporte de carga tem isenção em 8% de sua receita bruta;
O setor de transporte de passageiros possui isenção de 16% em sua receita bruta anual.
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