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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Funcionários demitidos sem justa causa, empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados podem receber o benefício. Saiba mais! Quem é mandado embora sem justa causa da empresa onde trabalha tem o direito de receber o seguro-desemprego, auxílio temporário do governo. Outros trabalhadores também podem receber o benefício, como é o caso dos empregos domésticos, pescadores […]

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Você precisa ter trabalhado por no minimo 6 meses para ter seguro desemprego

Funcionários demitidos sem justa causa, empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados podem receber o benefício. Saiba mais!

Quem é mandado embora sem justa causa da empresa onde trabalha tem o direito de receber o seguro-desemprego, auxílio temporário do governo. Outros trabalhadores também podem receber o benefício, como é o caso dos empregos domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de trabalho semelhante à escravidão. Entenda melhor o que é preciso para que o direito seja realmente válido nessas situações.

Trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego

Trabalhador formal

Entre as regras mais comuns, o trabalhador formal deve ter exercido uma função em determinada empresa com registro na carteira de trabalho por, pelo menos, 18 meses, estar desempregado no ato da primeira solicitação e ter sido desligado da empresa sem justa causa.

Além disso, ele não pode ter outra fonte de renda para receber o benefício, e nem pode receber benefícios do INSS, como aposentadoria, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.

Na segunda solicitação do benefício, é preciso que ele tenha trabalhado por, no mínimo, 9 meses no último emprego. Já na terceira, o tempo mínimo de trabalho é de 6 meses. No entanto, vale saber que só é possível fazer uma nova solicitação depois de 16 meses do recebimento da última parcela.

Empregado doméstico

Neste caso, o cidadão deve ter exercido exclusivamente a função de doméstico por, pelo menos, 15 meses dentro de um período de dois anos, possuindo, assim, 15 recolhimentos do FGTS e 15 contribuições ao INSS como trabalhador desta categoria.

Assim como o trabalhador formal, para o empregado doméstico solicitar o seguro-desemprego ele não pode receber ajuda do INSS e é necessário comprovar insuficiência financeira para sustentar dependentes.

Pescador artesanal

O pescador artesanal deve comprovar inscrição no INSS como segurado especial, a venda do pescado nos últimos 12 meses que antecederam o pedido de seguro-desemprego, o não recebimento de benefícios do INSS e não possuir nenhum vínculo empregatício, além da atividade pesqueira.​​

Trabalhador resgatado

Os documentos para solicitar o seguro-desemprego em caso de trabalho forçado devem comprovar o resgate do regime de trabalho escravo. O beneficiário não pode receber ajuda do INSS, assim como nos casos anteriores, e não pode possuir renda própria para sustento.

O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma ajuda oferecida aos trabalhadores desempregados. O benefício concede um auxilio financeiro temporário ao trabalhador desempregado em virtude de demissão sem justa causa.

A Secretaria de Trabalho supervisiona as solicitações do benefício e determina o valor do pagamento que, é calculado sobre o valor dos três últimos salários do empregado (no caso de trabalhadores formais) ou é o equivalente a um salário mínimo (para os outros trabalhadores que também têm direito ao auxílio).

Os pagamentos do seguro são creditados diretamente na conta bancária indicada pelo desempregado no momento da solicitação e são divididos em três ou cinco parcelas. Vai depender do tempo de trabalho do empregado.

Como solicitar o seguro-desemprego pela internet

1º Passo: Acesse o site da Secretaria de Trabalho e, na caixa de busca, digite “solicitar o seguro-desemprego”.

2º Passo: Selecione a opção “Solicitar o Seguro-Desemprego”.

3º Passo: Clique em “Iniciar”, do lado direito da tela.

4º Passo: Caso você já tenha cadastro no portal Gov.br, clique em “Já tenho cadastro” e faça o login com seu CPF e senha. Se ainda não tem, clique em “Quero me cadastrar” e faça o seu cadastro.

5º Passo: Acessando o seu perfil, clique em “Seguro-Desemprego” e depois em “Solicitar Seguro-Desemprego”.

6º Passo: Você deverá colocar o número do requerimento que recebeu quando foi dispensado do seu trabalho e checar se todas as informações na tela estão corretas. Por fim, você deverá concordar com as regras e condições do benefício. Assim, sua solicitação será enviada.

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