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Seguro desemprego 2019: faça o pedido online

Seguro desemprego 2019: faça o pedido online

Conheça mais sobre o seguro desemprego e veja as mudanças do programa para 2019.  O seguro desemprego é uma assistência direcionada aos trabalhadores desempregados. O principal objetivo do programa é fornecer uma ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de demissão sem justa causa. O programa é monitorado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as […]

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Conheça mais sobre o seguro desemprego e veja as mudanças do programa para 2019. 

O seguro desemprego é uma assistência direcionada aos trabalhadores desempregados. O principal objetivo do programa é fornecer uma ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de demissão sem justa causa.

O programa é monitorado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as leis dos Direitos Sociais, e determina o valor dos pagamentos. O seguro desemprego pode ser pago em três à cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço na empresa e se já recebeu o seguro outras vezes.

Veja a seguir as regras gerais do programa e as mudanças do Seguro Desemprego para 2019.

Seguro desemprego 2019: Quem pode receber o seguro?

Seguro desemprego para trabalhador formal

O trabalhador formal deve ter exercido uma determinada função em empresa por pelo menos 18 meses e sido registrado em carteira. O empregado deve ter sido exonerado do cargo sem justa causa e estar desempregado no ato da solicitação.

O solicitante também deve provar que não possui condições financeiras para sustentar os dependentes da família e não estar recebendo benefícios do INSS, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Seguro desemprego para empregado doméstico

É necessário ter exercido exclusivamente a função de doméstico por pelo menos 15 meses, dentro de um período de dois anos.  Possuir mais de 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao INSS.

Assim como o trabalhador formal, para o empregado doméstico solicitar o seguro desemprego ele não pode receber ajuda do INSS e precisa comprovar insuficiência financeira para sustentar dependentes.

Seguro desemprego para pescador artesanal

O pescador artesanal deve comprovar inscrição no INSS como segurado especial, a venda do pescado nos últimos 12 meses que antecederam o pedido de seguro desemprego, o não recebimento de benefícios do INSS, além de não possuir nenhum vínculo empregatício, sem ser o da atividade pesqueira.​​

Seguro desemprego para trabalhador resgatado

Comprovar o resgate do regime de trabalho escravo, não receber ajuda do INSS – como nos casos anteriores – e não possuir renda própria para sustento são os critérios para solicitar o seguro desemprego em caso de trabalho forçado.

Seguro desemprego 2019: Como agendar o seguro

Seguro desemprego presencial

O interessado em solicitar o seguro desemprego presencialmente deve ir até uma agência credenciada da Caixa, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e entregar a documentação necessária para realizar o pedido.

Seguro desemprego pela internet

Também é possível solicitar e consultar o seguro desemprego pela web. Confira o passo a passo a seguir para conseguir o seguro desemprego na internet.

1º Passo: Acesse o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e clique em “cadastrar”, conforme imagem abaixo.

2º Passo: O usuário será direcionado ao portal cidadão.br. Preencha as informações solicitadas e clique em “próximo”.

3º Passo: O site abrirá um questionário com 5 perguntas sobre os dados dos últimos registros de trabalho em carteira e contribuições para o INSS. Após, o sistema libera uma senha inicial de sete dígitos para acessar o sistema.  Clique em “Emprega Brasil”.

4º Passo: O usuário será redirecionado para a página inicial do Emprega Brasil. Clique em “entrar”, conforme a imagem a seguir.

5º Passo: Na tela seguinte, coloque o CPF cadastrado, a senha inicial de sete dígitos, confirme as outras informações solicitadas e clique entrar.

6º Passo: Para dar entrada no seguro desemprego, basta clicar no campo  “Solicitar seguro desemprego” e preencher as informações.  Será necessário preencher um cadastro que está dividido em oito páginas com dados pessoais, profissionais, acadêmicos, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

7º Passo: Depois, o usuário deve agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet. Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

O Ministério do Trabalho disponibiliza um site com dicas para o cadastro, acompanhamento e solicitação do seguro desemprego. O Ajuda Portal Emprega Brasil também permite consultar informações sobre o abono salarial. O usuário também pode consultar a habilitação do seguro desemprego no site do Ministério do Trabalho através da numeração do PIS/PASEP.

Seguro desemprego 2019: novas regras

Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat, a partir de 2019 o pagamento do seguro desemprego deverá ser depositado em uma conta corrente ou simplificada do trabalhador.

Até o momento, todas as operações de pagamentos e saques do benefício eram feitas pela Caixa Econômica Federal através do Cartão do Cidadão. Em 2019, para receber o benefício na Caixa será necessário abrir uma conta corrente do banco. Também não será mais possível realizar saques em lotéricas. O segurado deverá retirar o dinheiro do seguro em agências ou nos caixas de autoatendimento.

As demais regras sobre o cálculo de parcelas, quem pode receber o seguro desemprego e agendamento continuam as mesmas para 2019. Confira abaixo a documentação para solicitar o seguro desemprego.

Documentação necessária para solicitar o seguro desemprego

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

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