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Vai construir? Veja como legalizar a obra da sua casa

Vai construir? Veja como legalizar a obra da sua casa

Confira os passos para regularizar a obra que você está fazendo no seu imóvel! Se você está construindo ou reformando, é necessário legalizar a obra do imóvel a fim de evitar problemas futuros. A regularização deve ser feita junto à prefeitura a tem regras específicas de acordo com cada cidade. Saiba mais sobre como esse […]

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Confira os passos para regularizar a obra que você está fazendo no seu imóvel!

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Se você está construindo ou reformando, é necessário legalizar a obra do imóvel a fim de evitar problemas futuros. A regularização deve ser feita junto à prefeitura a tem regras específicas de acordo com cada cidade. Saiba mais sobre como esse processo deve ser feito!

Como regularizar a obra

Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais são os documentos necessários para autorizar a obra. Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.

Documentos básicos para legalizar sua obra

1. Matrícula do imóvel

Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada no cartório de imóveis da sua cidade. Assim, você evita possíveis embargos de obra com a alegação de que o terreno não está registrado na prefeitura e, por isso, não poderá abrigar uma construção.

2. Alvará de construção emitido pela prefeitura

Para conseguir o alvará de construção ou execução, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”, aponta o diretor de operações imobiliárias do site Portal de Documentos, Marcos Caielli.

3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

O engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.

O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.

4. Habite-se da obra

No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de certificado de conclusão de obra. Nele, estará o laudo final sobre a obra, confirmando que o local é apropriado para moradia.

5. Registro de imóvel

“Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”, explica a advogada especialista em contratos, Lídia Fonseca.

Não sabe onde fica o cartório mais próximo da sua residência? O Ministério da Justiça disponibiliza um site para localizar os cartórios de todo o Brasil. Basta preencher algumas informações e procurar o tabelião mais próximo. Clique aqui e consulte o Cadastro Nacional de Cartórios.

6. Cadastro do imóvel na prefeitura

Por fim, você precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro. Lembre-se de levar os documentos de compra da casa para que você emita o número do imóvel e consiga receber correspondências e compras.

Porque ter a documentação do imóvel em dia

“Se uma obra feita sem as autorizações necessárias for pega na fiscalização do governo, ela pode ser barrada”, explica Lídia. E não para por aí. “Existe a chance de o dono levar uma multa e de a construção ser demolida”, alerta Caielli.

Seu imóvel está irregular? Descubra como regularizar 6 tipos de problemas!

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