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O que fazer com o consignado em caso de demissão?

O que fazer com o consignado em caso de demissão?

Como a dívida não deixa de existir, é preciso quitá-la de uma vez ou negociar com o banco. Saiba mais! Se você tem um empréstimo consignado privado e está se desligando da empresa onde trabalhava, independente do motivo, você terá que pagar o restante das parcelas do crédito. Afinal, a dívida não deixa de existir. […]

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Como a dívida não deixa de existir, é preciso quitá-la de uma vez ou negociar com o banco. Saiba mais!

Se você tem um empréstimo consignado privado e está se desligando da empresa onde trabalhava, independente do motivo, você terá que pagar o restante das parcelas do crédito. Afinal, a dívida não deixa de existir. Veja abaixo o que acontece com o consignado quando você é demitido ou pede demissão.

Como fica o consignado depois da demissão

Se você faz um consignado e é mandado embora, o empréstimo continua existindo. Só que você precisa procurar o banco para quitá-lo ou então renegociar as condições de pagamento. É comum a taxa de juros aumentar, afinal, o banco não terá o desconto automático em folha, ou seja, as garantias de que o empréstimo será quitado diminuem. Por isso, procure negociar essa nova dívida e escolha a melhor forma de pagamento para as duas partes.

Você sabia que é possível fazer a portabilidade de empréstimo? Caso o cliente encontre uma proposta melhor em outro banco, ele pode transferir a dívida para outra instituição. Entenda mais sobre a portabilidade de crédito.

E se eu mudar de emprego?

Se você mudou de emprego, procure saber se a nova empresa também tem convênio com bancos para crédito consignado. Caso o banco parceiro seja diferente de onde você tem o empréstimo, vale a pena comparar se fazer um novo empréstimo para quitar o antigo com o outro banco não é mais vantajoso do que arcar com o aumento das taxas de juros.

Desta maneira, caso a transferência dê certo, o valor das parcelas continuará sendo descontado do seu salário, até que todo o crédito seja quitado.

Para saber mais informações sobre essa portabilidade, procure o setor de recursos humanos da nova empresa e tire todas as suas dúvidas. Mas se você foi demitido por justa causa e não tem outro emprego em vista, não há como fazer essa portabilidade. Então, é preciso então se organizar para pagar a dívida com o banco.

Desconto do empréstimo consignado na rescisão do contrato de trabalho

Muita gente não sabe, mas quando assina o contrato de um empréstimo consignado, ele autoriza a empresa a descontar até 30% do valor da rescisão para quitar parte do empréstimo com o banco. Ou seja, se você tem R$ 10 mil a receber pela rescisão, a empresa pode descontar até R$ 3 mil para pagar parte do crédito que você pegou com o banco.

Se você assinou essa cláusula no contrato, não tem jeito. A empresa é obrigada a descontar de você, caso contrário, a dívida passa a ser dela. Por isso, procure verificar o contrato que assinou com o banco na contratação do empréstimo consignado. Caso tenha perdido o contrato, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco ou na própria agência.

Vale lembrar que mesmo a empresa descontando até 30% da sua rescisão, é possível que sua dívida continue existindo. Isso vai depender do valor que você devia e de quanto foi descontado. Por isso, verifique com o banco o valor total da sua dívida para não ter surpresas futuras.

A empresa faliu. E agora?

O fechamento da empresa não muda nada em relação à dívida: ela continua existindo. “Mesmo em caso de falência, a empresa tem pagamentos a fazer aos funcionários, férias, aviso prévio, entre outros. Com esse dinheiro, você quita a dívida do consignado e, caso não seja suficiente, refinancia o valor restante com o banco conveniado”, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Cláudia Almeida. Portanto, fique atento ao pagamento na hora da rescisão! É seu direito e vai garantir que você possa quitar a dívida do consignado.

Fique por dentro da rescisão

Entenda os seus direitos ao ser demitido ou ao pedir demissão.

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