Acessórios instalados fora da rede de concessionários e abastecer o carro em locais poucos conhecidos são motivos para as lojas se recusarem a não fazer os reparos garantidos por lei.
Um dos grandes sonhos do consumidor é a compra de um veículo. E, para evitar que essa conquista vire uma dor de cabeça caso o automóvel apresente algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que na compra de bens duráveis o cliente tem o prazo de 90 dias para reclamar de problemas que surjam nesse período. Esta garantia, vale para todas as peças que compõem o veículo, e o fornecedor deve arcar com a responsabilidade pelo produto.
Além desta garantia, muitas montadoras oferecem garantias adicionais por períodos mais longos: seis meses, um ano e, no caso de algumas marcas, pode chegar a seis anos. Entretanto, é preciso ficar atento para não perder o direito da garantia. Veja algumas situações em que isso pode ocorrer e não seja surpreendido!
Acessório instalado fora da rede
É muito comum que o consumidor instale um equipamento ou acessório fora da rede de concessionárias. Mas, se ele vier a apresentar algum defeito, quando você levar o veículo para o conserto a concessionária pode não concordar em arcar com os custos alegando que a garantia não vale para esse caso.
Buraco
Várias cidades brasileiras estão repletas de buracos. Supondo que você estava dirigindo e não deu tempo de desviar de algum defeito do asfalto, saiba que a concessionária, provavelmente, vai brigar para provar que o problema foi gerado porque você não prestou atenção enquanto dirigia. Por exemplo: se a direção do carro desalinhou por causa do impacto, mas antes ela já havia dado sinais de que isso aconteceria, como você vai convencer a concessionária de que pode usar a garantia? A menos que você consiga comprovar a “inocência” nessa situação, será difícil fazer os responsáveis mudarem de ideia.
Combustível de má qualidade
Você procura abastecer o seu veículo em postos confiáveis ou acha que o preço da gasolina subiu muito e que o melhor é procurar um lugar de abastecimento mais em conta? Pois é, isso será questionado se o carro apresentar alguma falha e você quiser usar a garantia, especialmente se os técnicos da concessionária encontrarem gasolina adulterada nele.
Troca de peças originais do carro
Pode acontecer com qualquer um: o carro para de funcionar do nada e você chama o mecânico para resolver o problema. Até aí tudo bem, o problema começa depois: quem fez o conserto do veículo trocou uma peça desgastada por uma nova, de algum lugar comprado por ele. Agora a concessionária já tem o argumento que precisava para negar a garantia: aquele componente não é o original de fábrica, eles não se responsabilizam por peças que não são de redes credenciadas pela montadora.
Garantia por tempo ou quilometragem
É comum a garantia ser por tempo ou quilometragem. Nesse caso é preciso ficar atento, pois normalmente, vale o que acontecer primeiro. Ou seja, se a garantia era de um ano ou 15 mil quilômetros, ela vence quando uma das duas situações ocorrer.
Onde reclamar?
Se você foi injustiçado e tem direito à garantia do veículo, saiba que é possível fazer reclamações pelo Procon ou por meio do poder Judiciário. O canal do Procon é o Cadastro de Reclamações. Já pelo poder Judiciário, é possível fazer uma denúncia pelo Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.
Entenda o recall de veículos
O que significa?
Recall, em uma tradução livre do inglês para o português, significa “chamar de novo”.
Para que ele serve?
O recall existe quando o carro apresenta alguma falha que possa pôr em risco a segurança dos motoristas e passageiros. O reparo é gratuito e independe da garantia ainda estar valendo ou não. A montadora deve indicar as redes de concessionária que ela tem no país para o consumidor escolher a que quiser.
Como é comunicado
A montadora deve anunciar em diversos meios de comunicação possíveis para que a informação chegue ao consumidor prejudicado. Para isso, ela dispõe de anúncios na televisão, no rádio, na internet, no jornal e em todas as outras plataformas que achar necessário usar para dar o aviso. O consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou dirigir-se ao local indicado no aviso para que seja realizado o reparo ou a troca da peça defeituosa.
Quanto tempo para resolver o problema
Não há um tempo definido para o conserto. O veículo só é liberado quando o risco de segurança ou de saúde para o consumidor é eliminado.
Se a empresa não avisar, o que fazer?
Se você acredita que não teve um bom atendimento no recall, saiba que é possível abrir uma reclamação pelo Procon, por meio do Cadastro de Reclamações. O Ministério da Justiça também está de olho: é ele o órgão responsável por aplicar multas em empresas que desrespeitam as normas do recall, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).