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Seguradora Líder: conheça a administradora do seguro DPVAT

Seguradora Líder: conheça a administradora do seguro DPVAT

Conheça a Seguradora Líder e saiba as regras para solicitar o DPVAT. A Seguradora Líder surgiu em 2007 com o objetivo de aprimorar e administrar o Seguro DPVAT. A Seguradora é uma Companhia de capital nacional, constituída por seguradoras que participam do consórcio do Seguro DPVAT e contribuem com as assistências concedidas aos segurados. A Líder-DPVAT […]

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Conheça a Seguradora Líder e saiba as regras para solicitar o DPVAT.

A Seguradora Líder surgiu em 2007 com o objetivo de aprimorar e administrar o Seguro DPVAT. A Seguradora é uma Companhia de capital nacional, constituída por seguradoras que participam do consórcio do Seguro DPVAT e contribuem com as assistências concedidas aos segurados.

A Líder-DPVAT representa as empresas de consórcio nas esferas administrativa e judicial das operações de seguro. O resultado dessa união ocasionou na centralização das ações desempenhadas pela seguradora. O CNPJ da Seguradora Líder é o 09.248.608/0001-04.

Para entrar em contato com a seguradora, basta comparecer em um dos 8 mil postos de atendimento autorizados pela Líder no Brasil. Consulte aqui a lista de pontos autorizados. O atendimento telefônico também pode esclarecer dúvidas sobre os processos de indenizações do DPVAT. Ligue para 4020-1596 ou 0800-022-1204 de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00.

Seguro DPVAT – Como Funciona

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, indeniza pessoas que sofreram acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.

O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 no caso de sequelas ou invalidez. O seguro também fornece reembolso de serviços médicos em alguns casos. O valor pode ser de até R$ 2.700. Dessa forma, quem sofreu um acidente e teve que ir até algum hospital também pode utilizar o seguro para quitar as despesas médicas.

O pagamento do seguro DPVAT é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

Quem tem direito ao seguro DPVAT

Indivíduos que foram vítimas de acidentes de trânsito, podendo ser motoristas, passageiros ou pedestres. As indenizações do seguro DPVAT são pagas individualmente, não importando quantos feridos o acidente causou.

Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, os envolvidos no acidente ou seus beneficiários têm direito à cobertura do seguro. Em caso de morte, os herdeiros da vítima recebem o valor da indenização.

Seguro DPVAT: como pedir a indenização?

Para solicitar o Seguro DPVAT é necessário ir até umas das unidades de atendimento espalhadas pelo Brasil com a documentação listada a seguir e dar entrada na indenização. Não é necessária a atuação de terceiros e o processo é gratuito.

  • Boletim ou registro de ocorrência policial;
  • Declaração do proprietário do veículo disponível no site;
  • RG, CPF e comprovante de residência da vítima;
  • Cópia simples do boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório médico informando quais as lesões sofridas pela vítima;
  • Comprovantes originais das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos;
  • ​No caso de invalidez, os documentos já mencionados e o laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a exte​​nsão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente – original ou cópia autenticada;
  • No caso de morte, os documentos mencionados acima deverão ser apresentados juntos com a certidão de óbito, o laudo do IML, o RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros e beneficiários legais da indenização.

Para mais detalhes sobre documentos e autorizações, clique aqui.

Prazo de solicitação do seguro DPVAT

Após o acidente, os envolvidos têm prazos determinados para solicitar a indenização do seguro DPVAT. Em caso de morte ou invalidez, o indivíduo ou os dependentes tem até 3 anos para fazer a solicitação, contados a partir da data do óbito ou do diagnóstico do estado de invalidez. Para o reembolso de despesas médicas, o prazo também é de 3 anos, mas o período é contado a partir da data do acidente.

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