Dependendo do caso, sim. Confira o que acontece em três situações que envolvem o falecimento de um familiar que deixou dívidas
Pois é, a dívida de um parente pode virar uma herança. Afinal, quando o endividado morre, os débitos que estavam pendentes não desaparecem – eles ainda devem ser pagos. Dificilmente você ficará com o nome negativado, mas existe o risco de perder algum imóvel ou heranças em dinheiro que ficariam para você. Como as regras mudam conforme cada caso, confira o que acontece em três situações comuns.
- A dívida é menor do que o valor dos bens deixados pelo parente
- O valor da dívida é maior do que o patrimônio deixado
- Quem morreu não deixou herança
1. A dívida é menor do que o valor dos bens deixados pelo parente
Nesse caso, os dependentes devem pagá-la e dividir o restante. Por exemplo, se o valor devido era de 10 mil reais, mas o parente deixou 30 mil reais de herança, os herdeiros precisam pagam a dívida inteira
2. O valor da dívida é maior do que o patrimônio deixado
Os herdeiros devem usar os bens para quitar o que está pendente. Dessa forma, o que faltar não precisa ser pago. Por exemplo, se a dívida era de 30 mil reais e a herança foi avaliada em 10 mil reais, os herdeiros pagam somente o valor a que teriam direito, ou seja, 10 mil reais nesse exemplo.
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3. Quem morreu não deixou herança
Aqui, os herdeiros não precisam pagar nada.
Importante!
Se o parente que faleceu deixou uma casa como herança, mas os parentes ainda vivem neste lugar, saiba que esse imóvel não pode ser usado para quitar as dívidas. A penhora só acontece se o imóvel tiver dívidas próprias, como IPTU atrasado ou uma ação trabalhista movida por algum ex-funcionário da casa.