Como entrar em um grupo em andamento? Quanto tempo você precisa esperar para comprar sua casa? Tire estas e outras dúvidas antes de entrar em um consórcio de imóveis.
Comprar a casa própria à vista não é uma realidade para a maioria das pessoas. Mesmo assim, comprar um imóvel está mais perto do que parece, afinal, existem outras maneiras de tornar esse sonho possível. Uma delas é fazer um consórcio de imóveis.
Nele, um grupo de pessoas se reúne para financiar o imóvel, pagando parcelas mensais para a administradora. Para entender os detalhes desse negócio, confira as respostas do presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), Paulo Rossi, para 16 perguntas comuns sobre o assunto.
1. Como funciona o consórcio de imóveis?
Um grupo de pessoas se reúne para comprar um imóvel e cada uma paga parcelas mensais para a administradora do consórcio, que fica responsável por gerenciar o dinheiro. Quando as parcelas alcançam o valor determinado – por exemplo, um consórcio de R$ 100 mil –, um participante é sorteado e pode comprar a casa.
Os consórcios de imóveis costumam durar de 10 a 15 anos, ou seja, você pode ser sorteado no começo ou esperar anos para receber o prêmio. Por isso que ele é uma boa opção para quem não está com pressa.
2. Como eu entro em um consórcio de casa?
Para participar, você deve procurar uma administradora, porque é ela que reúne as pessoas que querem um imóvel. Quando atingir um número mínimo de participantes, o consórcio começa. No entanto, antes de entrar, você precisa saber quais são as parcelas para o imóvel que deseja.
3. Como eu faço o pagamento das parcelas do consórcio?
A administradora é quem cobra os participantes todos os meses. “A empresa envia um boleto e nele também estão todas as informações sobre o consórcio, como quantas pessoas foram sorteadas no último mês”, esclarece o presidente da Abac, Paulo Rossi.
4. As parcelas do consórcio de casa têm juros?
O consórcio não tem juros, como em um financiamento, mas você paga a taxa da administradora. Por isso, as parcelas podem sofrer um reajuste uma vez por ano. Essa mudança acontece por vários motivos. Um deles é a alteração dos preços dos materiais de construção, por exemplo.
5. Como faço para ser contemplado?
Existem duas maneiras de receber o imóvel. Uma delas é o sorteio mensal e a outra é dando lances. Nesse último caso, quem oferece mais dinheiro no lance leva a casa, como acontece em um leilão.
6. Se o meu lance não for o mais alto eu perco meu dinheiro?
Não. Quando o lance do participante não é o ganhador, ele pode pegar o dinheiro de volta ou usar para quitar as próximas parcelas do consórcio.
7. Quantos sorteios acontecem por mês?
O número de sorteios varia para cada administradora, pois elas têm regras próprias. O número de participantes do consórcio também muda de acordo com a empresa, uma vez que, quanto mais pessoas, mais dinheiro será arrecadado para comprar o bem.
8. Eu tenho que continuar pagando as parcelas depois de ser sorteado?
Sim. Independentemente de quando você for sorteado, você deve continuar pagando até todas as pessoas do seu grupo receberem o imóvel, isto é, até o consórcio acabar.
9. O que acontece se eu atrasar o pagamento das parcelas?
Há cobrança de juros e multa, que deverão ser pagos até o próximo sorteio. Mas se você atrasar muitas parcelas, poderá sofrer consequências mais graves, como ser excluído do grupo. No caso de uma pessoa que já foi sorteada e deixou de pagar, a administradora pode entrar com um processo e fazer a apreensão do imóvel.
10. O que fazer se eu não conseguir mais pagar o consórcio?
Se você percebeu que não está dando conta das parcelas, pode tentar três saídas:
1. Passar a sua participação para outra pessoa, que irá comprar a cota;
2. Procurar outro bem que está sendo sorteado pela mesma administradora, pois as parcelas podem ficar mais baratas;
3. Em último caso, ir até a administradora e pedir sua exclusão do grupo. Você terá que pagar uma multa e esperar ser sorteado para receber o dinheiro que pagou nas parcelas anteriores.
11. Eu recebo a carta de crédito em dinheiro?
Não. Quando a pessoa é sorteada, deve escolher a casa que deseja e informar para a administradora, que irá fazer todo o processo da compra. O dinheiro da carta de crédito não cai na sua conta – ele é usado na compra do bem.
12. Posso comprar outra coisa com a minha carta de crédito?
Você pode escolher outro bem, desde que ele seja da mesma categoria que o seu. Por exemplo, no consórcio habitacional, você pode comprar uma casa nova, usada, um apartamento ou terreno.
13. E se o imóvel que eu quero tiver um preço diferente da minha carta de crédito?
Não tem problema. Se a casa for mais barata, você pode comprá-la e usar o resto do dinheiro para quitar as parcelas do consórcio, o IPTU e o registro do imóvel. Se for mais cara, você pode usar a carta de crédito e completar o restante do dinheiro.
14. Qual é o prazo máximo para comprar o imóvel, depois que fui sorteado?
Até o consórcio acabar. Se você for sorteado e não quiser comprar o imóvel naquela hora, a administradora deve depositar o valor da carta de crédito em uma poupança. “Lembre-se que a compra do imóvel não é tão fácil quanto a de um carro”, aponta Rossi. Por isso, pesquise bem antes de fechar o negócio.
15. Minha casa foi atingida por uma enchente e não posso mais morar lá. Tenho que continuar pagando o consórcio?
Sim. Por isso é importante fazer um seguro residencial, para não ter imprevistos. Os consórcios não incluem seguros nos planos.
16. Como saber se a administradora do consórcio é confiável?
“A empresa deve ter autorização do Banco Central para funcionar”, explica o presidente da Abac. Confira o ranking de administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central. Além disso, é importante avaliar a qualidade de atendimento, já que você terá relacionamento com a administradora por vários anos. Vale conferir o ranking que a Konkero preparou comparando as 9 maiores administradoras de consórcio de imóvel.
17. Posso comprar casa, apartamento ou terreno com um consórcio habitacional?
É possível comprar qualquer tipo de imóvel, desde que ele esteja legalizado e com a documentação em dia. Portanto, entendemos que você pode comprar casa, apartamento e até mesmo um terreno se for contemplado. De toda forma, antes de fechar a compra, verifique com a administradora se existe alguma restrição.