O abono salarial do PIS é um benefício dado aos empregados de carteira assinada. Descubra se os aposentados também têm esse direito!
O abono salarial do PIS – Programa de Integração Social é um benefício dado aos empregados de empresas privadas com registro em carteira e que recebem até dois salários mínimos. Os funcionários públicos também têm direito ao benefício, no entanto, o abono é do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor.
O benefício tem valor correspondente a um salário mínimo vigente e tem como objetivo promover uma melhor distribuição de renda. Uma vez que a sociedade é formada não apenas por empregados de empresas privadas e funcionários públicos, mas também de outros tipos de empregados e aposentados, é bom saber se o direito se estende a outros públicos ou se é limitado.
Descubra agora se os aposentados têm direito ao pagamento do PIS e quais outros direitos ele têm.
Aposentado tem direito ao PIS?
Infelizmente, o aposentado não tem direito ao recebimento do abono salarial do PIS, pois o benefício é destinado somente aos empregados de empresas privadas e com carteira assinada. Porém, ainda há uma maneira de receber: caso o aposentado continue trabalhando como empregado registrado, ele tem direito ao abono, mesmo depois de se aposentar.
Os requisitos que dão direito ao benefício são:
- ter cadastro no PIS há, no mínimo, 5 anos;
- ter recebido até dois salários mínimos por mês durante o ano-base do pagamento;
- ter trabalhado como empregado registrado por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base do pagamento;
- ter os dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base do pagamento. O responsável pela transmissão da RAIS é o empregador.
Caso o aposentado se encaixe em todos esses requisitos, ele tem direito ao abono. Já se ele não trabalhar ou não cumprir com outro requisito, não existe o direito de recebimento.
Como funciona o abono
Desde 2015, o pagamento do abono tem valor proporcional ao período que o empregado trabalhou no ano-base do recebimento. Assim, cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do salário mínimo vigente. Assim, caso o empregado tenha trabalhado por apenas 6 meses, ele receberá metade de um salário mínimo. Já se trabalhou o ano inteiro, receberá um salário mínimo integral. Vale saber que, para ser considerado mês, é preciso que tenham sido trabalhados 15 dias.
Caso tenha direito, o trabalhador pode sacar o valor disponível no período predeterminado, conforme o calendário divulgado pelo programa. É possível encontrar o calendário nas agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, ou ainda em locais de grande movimentação, no site da Caixa e do Ministério do Trabalho.
O que são as cotas do PIS
As cotas do PIS são os créditos depositados pelos empregadores durante o período de 1971 a outubro de 1988. Até essa data, os empregadores faziam depósitos mensais em nome dos empregados. Porém, com a nova Constituição, o valor foi destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que cuida do PIS e também do Seguro-desemprego.
Assim, as cotas do PIS são o saldo disponível que muitas pessoas que trabalharam antes da nova Constituição têm e não sabem. Cidadãos aposentados que ainda têm saldo relativo ao PIS têm direito de fazer o saque, devendo comparecer a uma agência da Caixa Econômica com um documento de identidade e o Cartão do Cidadão.
Outros direitos dos aposentados
Embora não tenham direito a receber anualmente o abono salarial do PIS, os aposentados conseguem fazer empréstimos com taxas de juros mais baixas, podem sacar o FGTS – se estiver empregado – sem precisar esperar o desligamento da empresa e também recebem 13º.
Sendo os aposentados um público idoso, em sua maioria, há ainda os direitos garantidos aos idosos, como remédios de graça, meia entrada em eventos culturais e de lazer, gratuidade no transporte público e vagas exclusivas em estacionamentos, além de atendimento preferencial. Conheça 8 direitos dos idosos.