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Auxílio emergencial: tudo o que você precisa saber

Auxílio emergencial: tudo o que você precisa saber

Tire as suas dúvidas sobre o auxílio emergencial e descubra tudo o que você precisa saber sobre o benefício. O Auxílio Emergencial é um benefício criado especificamente para amenizar os impactos econômicos gerados pela crise do novo coronavírus no Brasil, e apoiar financeiramente famílias e trabalhadores que tiveram ou podem ter prejuízos no orçamento mensal […]

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Tire as suas dúvidas sobre o auxílio emergencial e descubra tudo o que você precisa saber sobre o benefício.

O Auxílio Emergencial é um benefício criado especificamente para amenizar os impactos econômicos gerados pela crise do novo coronavírus no Brasil, e apoiar financeiramente famílias e trabalhadores que tiveram ou podem ter prejuízos no orçamento mensal familiar por causa da crise.

Com o valor de R$ 600 por mês, o auxílio visa ajudar trabalhadores informais, microempreendedores (MEIs) e desempregados. Além disso, mães responsáveis pelo sustento da família têm, ainda, o direito ao recebimento do dobro do valor da cota, isto é, R$ 1.200 por mês.

Veja agora as 18 principais perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial e tire todas as suas dúvidas sobre o benefício.

Tire 18 dúvidas sobre o auxílio emergencial

1. O que é o auxílio emergencial?

Também chamado de “coronavoucher”, o auxílio emergencial é um benefício criado especialmente para ajudar economicamente famílias de baixa renda, trabalhadores informais, microempreendedores e desempregados durante o período da crise do novo coronavírus. Em tempos de quarentena, a atividade profissional da população foi afetada, trazendo prejuízos para o orçamento mensal. Sendo assim, o auxílio emergencial é um apoio para o sustento familiar.

2. Quem pode receber o auxílio emergencial?

O público que tem direito ao coronavoucher é composto por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. Os requisitos que devem ser cumpridos para que haja o direito de recebimento são:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros), seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Os beneficiários também precisam estar dentro de uma das condições abaixo:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.

3. Quem não pode receber o benefício?

Todas as pessoas que não atendem aos requisitos não podem receber o auxílio. Sendo assim, menores de idade, cidadãos aposentados ou que já recebem algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família), desempregados que ainda estejam recebendo o seguro-desemprego, pessoas que tenham renda familiar maior que a renda média permitida, trabalhadores ou desempregados que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 e trabalhadores formais.

4. É necessário estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício?

Não. Quem cumpre todos os requisitos e não está inscrito no CadÚnico não precisa se cadastrar no programa. Neste caso, o cidadão deve fazer uma autodeclaração por meio do cadastro no site da Caixa ou aplicativo para Android e iOS lançado pela instituição financeira no dia 7 de abril. Neste cadastro, ele informará os seus dados pessoais, informações sobre a sua atividade profissional e renda familiar e solicitará o benefício. Confira aqui o passo a passo para essa solicitação.

5. Não estou cadastrado no CadÚnico. Como faço a autodeclaração para receber o auxílio?

Para fazer a autodeclaração, você deve fazer a inscrição pelo site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível no Google Play e na App Store. Clique em “Realize sua solicitação” e dê continuidade no processo, informando todos os dados solicitados no cadastro. Ao final, confira se todos os dados estão corretos e clique em “Concluir sua solicitação”. Confira aqui o passo a passo para esse processo.

6. Quanto é o auxílio? Será pago em quantas parcelas?

Trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais receberão o valor de R$ 600 por mês durante 3 meses. Mães responsáveis pelo sustento familiar têm direito a receber o dobro da cota, recebendo o valor de R$ 1.200 por mês durante 3 meses.

7. Como será feito o pagamento?

O pagamento do benefício será feito diretamente na conta bancária dos beneficiários, exceto de quem já recebe o Bolsa Família, que receberá o auxílio pela conta do próprio Bolsa Família. Quem não tem conta bancária ganhará uma conta poupança gratuita na Caixa Econômica para o recebimento dos valores. A movimentação dessa conta poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, disponível no Google Play.

8. Não tenho conta em banco. Como vou receber o benefício?

Quem não tem conta bancária não precisa abrir uma conta para o recebimento do benefício, pois a Caixa Econômica já irá fornecer uma poupança digital gratuita para esses cidadãos terem acesso ao valor. Depois de recebido o auxílio, os beneficiários podem movimentar a conta pelo aplicativo Caixa Tem, disponível no Google Play. O saque do valor só será permitido a partir do dia 27 de abril, devendo seguir um calendário específico, de acordo com o aniversário dos beneficiários.

9. Quando começarão os pagamentos?

Para quem já recebe o Bolsa Família, os pagamentos seguirão o próprio calendário do programa. Assim, a primeira parcela será paga nos últimos 10 dias úteis de abril.

Inscritos no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica, receberão a primeira parcela no dia 9 de abril, enquanto os inscritos com contas em outros bancos receberão no dia 14 do mesmo mês.

Quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa para Android e iOS receberá a primeira parcela em até 5 dias úteis após o cadastro, a partir de 14 de abril.

10. Como e quando será o pagamento das demais parcelas?

As demais parcelas serão pagas do mesmo modo que a primeira, diretamente na conta bancária do beneficiário. Quem recebe o Bolsa Família receberá a segunda parcela nos últimos 10 dias úteis de maio, e a terceira parcela, nos últimos 10 dias úteis de junho.

Inscritos no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família receberão a segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril, e a terceira parcela entre os dias 26 e 29 de maio, independente da instituição financeira onde têm conta.

Da mesma forma, os beneficiários que fizeram a autodeclaração pelo site ou aplicativo da Caixa para Android e iOS receberão as demais parcelas seguindo o mesmo cronograma.

11. É possível mais de uma pessoa receber o auxílio emergencial na mesma família?

Sim. O benefício pode ser recebido por até duas pessoas na mesma família, desde que ambas cumpram com os requisitos necessários.

12. Sou beneficiário do Bolsa Família. Tenho direito ao auxílio emergencial?

Sim, quem recebe o Bolsa Família tem direito ao coronavoucher. Porém, o cidadão deverá optar pelo benefício que for mais proveitoso de acordo com a sua situação. Caso opte por continuar com o Bolsa Família, não poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já se escolher o auxílio emergencial, não receberá o Bolsa Família durante os 3 meses de pagamento do benefício. Após o término do auxílio, o Bolsa Família voltará a ser recebido normalmente.

13. Vou perder o direito ao Bolsa Família se receber o auxílio emergencial?

Sim e não. Não é possível que uma mesma pessoa receba o Bolsa Família e o auxílio emergencial ao mesmo tempo. É permitido que uma pessoa receba o Bolsa Família e outra pessoa da mesma família receba o auxílio emergencial, mas não uma única pessoa receber os dois benefícios. Assim, se você optar pelo coronavoucher, perderá o direito de receber o Bolsa Família somente enquanto recebe o outro benefício. Depois que acabar o pagamento do auxílio, o Bolsa Família volta a ser recebido normalmente.

14. Se eu me cadastrar no CadÚnico agora, terei direito ao auxílio emergencial?

Não. Apenas os cidadãos que se inscreveram no CadÚnico até dia 20 de março de 2020 terão direito ao auxílio emergencial sem precisar fazer outro cadastro. Se você se inscreveu no CadÚnico depois desta data, será preciso fazer o processo de solicitação do benefício pelo site ou app da Caixa para Android e iOS.

15. Posso transferir o valor do auxílio emergencial para outra conta?

Sim. A partir do recebimento do dinheiro, você poderá usá-lo para fazer transferências e também pagamentos. No entanto, os beneficiários que receberem o benefício pelas contas digitais gratuitas, abertas pela Caixa Econômica, só poderão sacar o dinheiro a partir do dia 27 de abril. Os saques deverão respeitar um calendário específico, de acordo com o aniversário dos beneficiários. Sendo assim, você pode transferir o valor para outra conta, desde que seja por meios digitais.

16. Como funciona o calendário de saques?

Os beneficiários que recebem o auxílio emergencial pela poupança digital criada na Caixa Econômica poderão sacar o valor recebido somente a partir do dia 27 de abril. Além disso, é preciso respeitar um calendário, feito para evitar aglomerações nas agências bancárias, de acordo com o aniversário dos beneficiários. O calendário funciona da seguinte forma:

Nascidos em Data de saque
Janeiro e fevereiro 27 de abril
Março e abril 28 de abril
Maio e junho 29 de abril
Julho e agosto 30 de abril
Setembro e outubro 04 de maio
Novembro e dezembro 5 de maio

17. Perdi meu emprego em meio à crise. Posso receber o auxílio emergencial?

Não. Se você foi demitido e tem o direito de receber o seguro-desemprego, você não poderá receber também o auxílio emergencial. Apenas os desempregados que não recebem seguro-desemprego e nenhum tipo de benefício, exceto o Bolsa Família, podem receber o coronavoucher.

18. Minha conta está com saldo negativo. O banco pode usar o dinheiro do benefício para cobrir a dívida?

Não. O valor do auxílio emergencial será dado como apoio financeiro para o sustento familiar. Sendo assim, ele é protegido e não poderá ser tocado pelo banco, mesmo com a presença de dívidas.

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