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Como funciona o aviso prévio: guia completo

Como funciona o aviso prévio: guia completo

Entenda como funciona o aviso prévio, documento necessário para o desligamento de um funcionário de uma empresa. No desligamento de um funcionário de uma empresa, um dos documentos exigidos no processo de rescisão é o chamado aviso prévio. Como o próprio nome diz, ele é um aviso que indica o fim dos serviços do trabalhador […]

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Entenda como funciona o aviso prévio, documento necessário para o desligamento de um funcionário de uma empresa.

No desligamento de um funcionário de uma empresa, um dos documentos exigidos no processo de rescisão é o chamado aviso prévio. Como o próprio nome diz, ele é um aviso que indica o fim dos serviços do trabalhador naquela empresa, e pode tanto ser entregue pelo empregador para o funcionário, como pelo funcionário para o empregador.

Nas duas situações, o aviso prévio serve como o início do encerramento da relação de trabalho e deve ser entregue, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Trata-se de uma formalização obrigatória para avisar a outra parte sobre a intenção de finalizar o contrato de trabalho.

Saiba mais como funciona o aviso prévio e entenda como ele funciona quando você pede demissão e quando você é demitido.

Entenda o aviso prévio

O aviso prévio nada mais é do que um comunicado que pode ser dado pelo empregador para o trabalhador, ou vice versa. Este comunicado deve incluir a informação de que uma das partes – a que está entregando o aviso prévio – decidiu encerrar os serviços prestados à empresa pelo funcionário.

A sua importância é exatamente essa: alertar a pessoa que está recebendo o documento sobre o desligamento, para que ela tome as medidas necessárias a tempo. No caso de um funcionário receber o aviso prévio, ele tem como procurar outro trabalho antes de ser, efetivamente, desligado da empresa. Ou, no caso do empregador receber o aviso, ele tem como procurar alguém para substituir o funcionário.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o aviso prévio deve sempre ser entregue, independente da situação. Porém, no caso da demissão por justa causa, essa obrigatoriedade não é aplicada.

O funcionamento do aviso prévio vai depender do seu tipo: há o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Neste tipo de aviso, o funcionário deve trabalhar até a data que consta no aviso, lembrando que o comunicado deve ser entregue com 30 dias de antecedência. Sendo assim, caso o aviso seja emitido no dia de 1 junho, o funcionário deverá trabalhar na empresa até 30 de junho. Durante este período, o trabalhador tem a opção de ter a carga horária diária reduzida em duas horas, ou não trabalhar nos sete últimos dias do aviso.

Aviso prévio indenizado

Já no aviso indenizado, o funcionário não tem a obrigação de trabalhar por mais 30 dias após o recebimento do documento. Como é um aviso indenizado, ele recebe uma indenização equivalente a um salário. Sendo assim, caso o aviso seja emitido no dia 1 de junho, o trabalhador é dispensado na mesma hora, recebendo o valor da indenização na sua rescisão.

Como o aviso prévio funciona quando você é demitido

Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho com um dos seus funcionários, ela deve entregar-lhe um aviso prévio.

Caso o aviso seja trabalhado, o funcionário deve manter a sua rotina de trabalho normalmente naquela empresa, deixando de ir trabalhar somente 30 dias depois que recebeu o comunicado. Além disso, ele também pode escolher se trabalha duas horas a menos por dia, ou se deixa de ir trabalhar nos últimos 7 dias de cumprimento do aviso. Caso ele se recuse a trabalhar neste período, o seu empregador tem o direito de descontar o valor equivalente aos dias que deveriam ter sido trabalhados da sua rescisão.

Vale saber que durante o aviso prévio, o trabalhador recebe o seu salário normalmente.

Já se o aviso for indenizado, o trabalhador não precisa continuar trabalhando por mais 30 dias. Em contrapartida, ele recebe a indenização de um salário na sua rescisão.

Como o aviso prévio funciona no pedido de demissão

Ao pedir demissão, o aviso prévio é entregue pelo funcionário para o seu empregador. É interessante conversar antes com o departamento de recursos humanos da empresa a fim de ter um modelo de aviso para esta situação.

O funcionário pode escolher entre o aviso trabalhado e o indenizado. No trabalhado, ele continuará com a sua rotina de trabalho normalmente por mais 30 dias, escolhendo entre trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar nos sete últimos dias do aviso. Caso ele deixe de trabalhar ou falte sem justificativa, ele terá os valores descontados da sua rescisão.

Caso ele escolha o aviso indenizado, ele não tem a obrigação de ir trabalhar pelos próximos 30 dias, porém, não apenas não recebe a indenização de um salário, como tem esse valor descontado da sua rescisão, fazendo com que a empresa seja indenizada pela sua saída inesperada.

O que é o aviso prévio proporcional

Diferente do aviso prévio tradicional, que é um comunicado de dispensa, o aviso prévio proporcional se trata de uma lei que acrescenta três dias por ano trabalhado no aviso, e que beneficia exclusivamente o trabalhador.

Na ocasião de o funcionário ser demitido, ele pode tanto trabalhar 3 dias a mais por ano trabalhado – caso tenha recebido um aviso prévio trabalhado – como receber o valor proporcional de 30 dias mais três dias por ano trabalhado. Portanto, um funcionário demitido que tinha 3 anos de empresa deverá trabalhar 39 dias após o recebimento do comunicado, ou receber a indenização proporcional a 39 dias de trabalho.

Já na ocasião de o funcionário pedir demissão, o aviso prévio não terá alteração e nem acréscimo de dias por ano trabalhado. Portanto, no pedido de demissão, o aviso prévio proporcional não é considerado.

Vale saber que há um limite para os dias acrescentados: o aviso prévio não pode ser maior do que 90 dias. Assim, trabalhadores desligados que tinham até 20 anos de empresa, podem ter o aviso proporcional de acordo com a quantidade de anos trabalhados na companhia. Já quem ultrapassa esse período, permanece com 90 dias de aviso, não podendo aumentar a quantidade de dias.

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