Carregando...

InícioPostsFinanças - Seus direitos

Contas inativas: saiba como sacar o FGTS de um parente falecido

Contas inativas: saiba como sacar o FGTS de um parente falecido

Para sacar o FGTS da conta inativa de um parente falecido, é preciso apresentar o inventário ou uma declaração de dependência. Entenda! Quem tem parentes que faleceram e não sacaram o valor de suas contas inativas do FGTS, pode tentar realizar o saque apresentando o inventário do falecido ou, se não houver inventário, uma declaração […]

Compartilhe:

Whatsapp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Banner Finanzero
Banner Finanzero

Para sacar o FGTS da conta inativa de um parente falecido, é preciso apresentar o inventário ou uma declaração de dependência. Entenda!

Entenda-o-que-é-o-FGTS-e-saiba-quando-você-pode-usá-lo

Quem tem parentes que faleceram e não sacaram o valor de suas contas inativas do FGTS, pode tentar realizar o saque apresentando o inventário do falecido ou, se não houver inventário, uma declaração de dependência. Entenda como fazer isso e saiba quem tem direito ao saque dessas contas.

Como sacar o saldo das contas inativas de parentes falecidos

Para resgatar o saldo disponível da conta inativa do parente falecido, será preciso apresentar em uma agência da Caixa Econômica o inventário deixado pelo trabalhador em vida para a divisão dos bens.

Caso não tenha sido feito um inventário, os dependentes deverão solicitar a declaração de dependência econômica em um dos postos de atendimento do INSS. A declaração é necessária para comprovar o direito à conta do falecido.

Para dependentes menores, também será preciso apresentar o RG e CPF deles, além da carteira de trabalho do parente falecido, para continuar com o pedido de resgate do saldo e abertura de conta poupança para guardar o dinheiro até completarem a maioridade.

Quem tem direito a este saque

Tem direito ao resgate de contas inativas do FGTS de trabalhadores falecidos apenas seus herdeiros diretos, ou seja, cônjuge e filhos, mesmo que sejam maiores de idade. O cônjuge tem direito a 50% do valor total disponível na conta, enquanto os filhos maiores ou menores têm direito à outra metade, que será dividida entre eles.

Em caso de filhos menores, o dinheiro ficará em uma conta poupança até o dependente atingir a maioridade, onde o valor poderá ser transferido para sua conta pessoal. Mas, se for comprovado que o trabalhador não tinha filhos como dependentes, seu cônjuge poderá retirar o valor integral.

Veja também!

Postagem criada por:

Veja mais

Destaques

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

undefined...

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

undefined...

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

undefined...

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

undefined...

Postagens relacionadas

Mais recentes