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Seguro-Desemprego: tudo o que você precisa saber

Seguro-Desemprego: tudo o que você precisa saber

Fique por dentro das condições para ter direito a esse benefício, simule quanto você receberia mensalmente e saiba onde e como pedir o Seguro-Desemprego. O seguro-desemprego é um benefício mensal que o governo paga por até cinco meses para quem foi mandado embora sem justa causa. Mas existem outras condições para você ter direito a esse […]

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Fique por dentro das condições para ter direito a esse benefício, simule quanto você receberia mensalmente e saiba onde e como pedir o Seguro-Desemprego.

O seguro-desemprego é um benefício mensal que o governo paga por até cinco meses para quem foi mandado embora sem justa causa. Mas existem outras condições para você ter direito a esse dinheiro, como o tempo de trabalho na empresa e a última vez que você recebeu o seguro. Então, antes de contar com a ajuda do governo, descubra agora se você pode fazer o pedido do benefício. De quebra, saiba também onde pedir o seguro, como retirá-lo e simule os valores das parcelas mensais.

Quem tem direito ao Seguro-desemprego

Este benefício é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Isso significa que trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou que pediram demissão, assim como os que foram desligados por comum acordo, não têm direito ao seguro.

Se você está fazendo o pedido do benefício pela primeira vez, precisa ter trabalhado no mínimo 18 meses, conforme as novas regras do seguro-desemprego. Se é a sua segunda solicitação, você precisa ter trabalhado no mínimo 12 meses e, a partir do terceiro pedido, é preciso ter trabalhado no mínimo 6 meses. Mas saiba que você precisa obrigatoriamente ter recebido o salário durante esses meses. Se o pagamento foi interrompido por um mês porque você mudou de emprego, por exemplo, não terá direito ao seguro.

Para receber o seguro, você não pode ter outra fonte de renda, como bicos, outro emprego ou negócio próprio. A exceção acontece somente para quem recebe pensão por morte ou auxílio-benefício. Outra condição importante para receber esse dinheiro é não ser beneficiário de nenhuma ajuda do governo, mas também vale a exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Como é feito o pagamento do auxílio

O benefício é pago em até cinco parcelas. A quantidade de parcelas muda de acordo com o número de meses trabalhados nos últimos meses anteriores à dispensa. Confira.

Na primeira solicitação do benefício

  • Quem trabalhou de 18 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas;
  • Quem trabalhou no mínimo 24 meses: tem direito a cinco parcelas.

Na segunda solicitação do benefício

  • Quem trabalhou de 9 a 11 meses: tem direito a três parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas;
  • Quem trabalhou no mínimo 24 meses: tem direito a cinco parcelas.

Na terceira solicitação do benefício

  • Quem trabalhou de 6 a 11 meses: tem direito a três parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas;
  • Quem trabalhou no mínimo 24 meses: tem direito a cinco parcelas.

Onde solicitar o Seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita tanto presencialmente, como pela internet. Confira como fazer em cada caso.

Solicitação presencial

A solicitação presencial deve ser feita nas SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego) e em outros postos credenciados pelo Ministério da Economia. Em São Paulo, um dos postos credenciados é o Poupatempo.

Neste caso, é preciso comparecer a um destes pontos com a documentação necessária, que é:

  • Documento de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Cartão PIS/PASEP;
  • Requerimento do seguro-desemprego (com numeração iniciada em 77);
  • Último holerite;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • CPF;
  • Comprovante de Depósito do FGTS.

Vale a pena conferir com o lugar onde você fará a solicitação se outros documentos são necessários, e se é preciso fazer agendamento antes, para não perder a viagem.

Solicitação pela internet

A solicitação online é mais prática, pois pode ser feita sem que o interessado tenha que se locomover até outro lugar. Confira.

1º Passo: Acesse o site da Secretaria de Trabalho e, na caixa de busca, digite “solicitar o seguro-desemprego”.

2º Passo: Selecione a opção “Solicitar o Seguro-Desemprego”.

3º Passo: Clique em “Iniciar”, do lado direito da tela.

4º Passo: Caso você já tenha cadastro no portal Gov.br, clique em “Já tenho cadastro” e faça o login com seu CPF e senha. Se ainda não tem, clique em “Quero me cadastrar” e faça o seu cadastro.

5º Passo: Acessando o seu perfil, clique em “Seguro-Desemprego” e depois em “Solicitar Seguro-Desemprego”.

6º Passo: Você deverá colocar o número do requerimento que recebeu quando foi dispensado do seu trabalho e checar se todas as informações na tela estão corretas. Por fim, você deverá concordar com as regras e condições do benefício. Assim, sua solicitação será enviada.

Onde receber as parcelas do seguro

Desde 24 de julho de 2020, os beneficiários não precisam ser clientes da Caixa para conseguir receber o valor do benefício diretamente em sua conta corrente ou poupança, podendo receber a quantia na conta de qualquer banco que esteja dentro do Sistema Financeiro Brasileiro. Assim, as parcelas serão creditadas automaticamente na conta informada. A conta deve estar no CPF do solicitante do seguro e não pode ser conta salário.

Quem não tem conta bancária, pode retirar o valor em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Cidadão, além das agências da Caixa.

Simule quanto você pode receber no Seguro-Desemprego

O valor das parcelas varia entre o salário mínimo, atualmente R$ 1.045, e o máximo de R$ 1.813,03. Mas a definição do quanto você receberá depende do seu salário enquanto estava contratado pela empresa que o demitiu. “O trabalhador recebe 80% do salário dele e, se a parcela do seguro-desemprego for maior do que o limite, ele receberá esse valor [R$ 1.813,03] por mês”, explica a contadora. A quantidade de parcelas também muda, porque depende do seu tempo de trabalho nessa empresa. Vale lembrar que existe um limite de cinco pagamentos.

Que tal descobrir o valor do seu benefício? Use a calculadora de seguro-desemprego da Konkero para descobrir as parcelas que você receberia levando em conta seu salário e o tempo de empresa.

Importante: Você só poderá pedir o auxílio outra vez após 16 meses do recebimento da última parcela.

Como consultar o Seguro-desemprego

Se você quer saber quantas parcelas do auxílio ainda pode retirar e qual o valor delas, é possível fazer a consulta pelo site da Secretaria de Trabalho, fazendo o mesmo caminho da solicitação online do benefício. Depois de acessar a sua conta, ao invés de clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”, clique em “Consultar Seguro-Desemprego”.

Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS. Abra o app, clique em “Acessar” e faça o login com o seu CPF e senha. Caso você ainda não tenha cadastro no portal de serviços da Caixa, clique em “Cadastre-se”. Assim, basta clicar em “Seguro-desemprego” para consultar o seu benefício.

Quando eu perco o benefício?

Se você conseguir outro emprego, o seguro será cortado automaticamente. Caso você não consiga nenhum emprego durante o recebimento do benefício, ele só acabará quando todas as parcelas já tiverem sido recebidas.

Seguro-desemprego para empregados domésticos

Além do seguro-desemprego formal, algumas situações específicas garantem o direito ao benefício, como é o caso de trabalhadores domésticos, pescadores e empregados resgatados de trabalho semelhante à escravidão. Saiba mais abaixo.

Seguro-desemprego Empregado Doméstico

Se você é empregado doméstico e está inscrito como Contribuinte Individual na previdência, também tem direito ao seguro-desemprego. Mas é necessário ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos nessa função.

Seguro-desemprego Pescador Artesanal

Esse seguro oferece assistência financeira ao pescador que teve sua prática proibida no período de defeso, que a época de preservação das espécies marinhas. Para isso, é necessário ter o registro como Pescador Profissional no Registro Geral da Pesca (RGP) e comprovar que a pesca era realizada antes da suspensão da atividade. Dá para apresentar os recibos de venda da mercadoria, por exemplo.

Seguro-desemprego Empregado Resgatado

Trabalhadores que foram mandados embora sem justa causa e comprovem o seu resgate do trabalho forçado ou de condições semelhantes à escravidão têm direito a esse seguro. Mesmo assim, é necessário não ter outra fonte de renda ou receber benefícios da previdência social para ter direito a esse pagamento.

Atenção! Para essas três modalidades, o valor máximo de cada parcela do benefício será de um salário mínimo.

O que é a restituição do Seguro-Desemprego?

A restituição do seguro-desemprego ocorre quando você recebeu alguma parcela indevidamente, seja por já ter iniciado suas atividades em um novo emprego, ou por qualquer outro erro do sistema em que o valor referente às parcelas é liberado indevidamente em sua conta.

Quando isso ocorre, assim que o governo identifica o pagamento indevido, você fica em dívida com a União e, ao fazer o pedido do benefício novamente, descobrirá que para dar entrada no seguro, será necessário ressarcir o governo das parcelas recebidas de forma indevida. Por isso, é importante estar atento ao pagamento do seguro, principalmente se ele vier mesmo após você ter iniciado suas atividades em um novo emprego com carteira assinada, pois isso caracteriza um recebimento indevido, que no futuro será cobrado de você.

As novas regras do Seguro-Desemprego

Descubra o que mudou a partir de março de 2015 para quem precisa solicitar o benefício do seguro-desemprego.

As informações disponíveis nesta matéria foram obtidas no site da Caixa e da Secretaria de Trabalho em 14 de agosto de 2020 e estão sujeitas a alterações.

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