Aqui você pode calcular seu décimo terceiro na hora! Faça a simulação do seu décimo terceiro salário online.
Simule e descubra o valor aproximado que você deverá receber preenchendo a calculadora de 13º salário da Konkero.
Observação: Este cálculo leva em conta os descontos do INSS e do Imposto de Renda conforme a faixa salarial que você informar. Isso significa que você pode ter outros descontos e receber um valor menor por isso.
- Como é calculado o 13º salário
- Quem tem direito a esta gratificação
- Como é feito o pagamento do 13º salário
Como é calculado o 13º salário
O cálculo do 13º salário é baseado nos meses que você trabalhou durante o ano, ou seja, ele é proporcional. A cada mês trabalhado, você tem direito a 1/12 do salário a mais. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000 e trabalhou o ano todo, terá direito a receber 12/12 do valor do seu salário, que equivale a R$ 2.000 de 13º salário. Desse valor serão feitos os descontos de INSS, IRRF, entre outros.
Se você começou a trabalhar em 1º de julho, nesse caso terá trabalhado apenas metade do ano, com direito a receber só 6/12 do seu salário. Assim, o que você receberá é calculado da seguinte forma:
- Meses trabalhados: 6
- Meses do ano: 12
- Salário: R$ 2.000
- 13º salário = R$ 2.000 x 6 / 12 = R$ 1.000
Nesse exemplo, você receberia apenas R$ 1.000 de 13º salário, porque só trabalhou metade do ano.
Já se tivesse trabalhado apenas um mês, receberia 1/12 do salário que é igual a R$ 166,67.
Quem tem direito a esta gratificação
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13° salário no final do ano ou na rescisão de uma demissão. Normalmente, o pagamento será próximo a um salário, mas o cálculo varia conforme os descontos de cada um e, principalmente, de acordo com o seu tempo de trabalho na empresa durante aquele ano.
Vale lembrar que, assim como ocorre uma dedução no seu salário todos os meses, de acordo com o valor dele, o salário a mais que você recebe no final do ano também sofre descontos.
Como é feito o pagamento do 13º salário
Você recebe o 13º salário em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, e os descontos vêm apenas na segunda parcela. Isso significa que o valor da primeira parcela sempre será maior do que o da segunda parcela.
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