Veja o que é seguro-defeso e descubra quem pode receber o benefício.
O seguro-defeso é uma das modalidades do seguro desemprego. Esse auxílio é direcionado especialmente aos trabalhadores que vivem da pesca artesanal.
Trata-se de uma assistência financeira concedida aos pescadores que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Período defeso é aquele em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à reprodução dos peixes.
Seguro-defeso: quem pode solicitar
O pescador deve exercer a função sozinho ou em regime de economia familiar, estar impedido de pescar em período defeso e ter o Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 12 meses. O profissional também deve comprovar a contribuição previdenciária no último ano que antecedeu a solicitação do seguro-defeso.
Ele não pode receber nenhum benefício do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O pescador também não pode ter vínculo empregatício ou relação de trabalho com outra fonte de renda.
Como solicitar o seguro-defeso
Atendimento presencial e online
O profissional deve ir até uma das entidades ou sindicatos dos pescadores artesanais da região e registrar o pedido de seguro-defeso. Para solicitar o seguro é necessário apresentar os documentos da lista a seguir que será avaliada pelo INSS.
Também é possível agendar o atendimento através da central Meu INSS na internet. Clique aqui para realizar o agendamento. Para o cadastro inicial no sistema é necessário estar com o RG, CPF e comprovante de residência em mãos.
Seguro-defeso: documentação necessária
- RG, Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação;
- CPF;
- Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (carnês);
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.